CGU determina que Exército divulgue extrato de processo envolvendo Pazuello
Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
CGU determina que Exército divulgue extrato de processo envolvendo Pazuello

Apesar de parecer interno recomendando o fim do sigilo de 100 anos ao processo administrativo envolvendo o general Eduardo Pazuello , a Controladoria Geral da União (CGU) decidiu que o Comando do Exército precisa divulgar apenas um extrato do caso.

Pazuello foi alvo de uma apuração disciplinar por ter participado no dia 23 de maio de ato político no Rio de Janeiro na companhia do presidente Jair Bolsonaro sem autorização de superiores miliares. O Globo havia recorrido à CGU após o Exército ter negado acesso à íntegra dos documentos do processo sob alegação de que havia informações pessoais.

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Na resposta ao recurso, a CGU deu ao Exército o direito de manter sob sigilo o processo, determinando que seja divulgado apenas um extrato, uma versão sintética do que está contida apuração disciplinar envolvendo Pazuello. O extrato, segundo a decisão da CGU, deve ser divulgado em até 20 dias.

A decisão deixa de considerar parecer técnico da própria CGU. A auditora que examinou o caso e pediu informações ao Exército sobre a necessidade do siglo considerou que os argumentos da Força não eram suficientes para justificar que o processo ficasse em sigilo por 100 anos.

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O parecer recomenda que todo o processo fosse divulgado, impondo-se tarjas apenas nos trechos dos textos em que apareciam dados pessoais de Pazuello como CPF, endereço.

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Para justificar o sigilo do processo, o Exército havia alegado que a divulgação do caso poderia violar o direito à intimidade do general Pazuello como ameaçaria o princípio de hierarquia e disciplina das Forças Armadas.

O Exército sustentou ainda que a divulgação de processo administrativo disciplinar pode afetar "a imagem do superior hierárquico com reflexos na liderança e menoscabo dos preceitos hierárquicos e disciplinares, imprescindíveis à sobrevivência das Forças Armadas".

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O superior de Pazuello que examinou o processo e arquivou concluindo que não havia motivo para punição foi o comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.

Ao analisar a alegação do Exército, a parecerista da CGU sustentou que tal argumento não se justificava no caso. "Não se vislumbra que haja restrição de acesso e que a divulgação, no caso concreto, venha a trazer risco aos valores da hierarquia e da disciplina das Forças Armadas ou afetar algum direito da personalidade (intimidade, privacidade, honra, imagem) do militar envolvido, visto que o CEX apurou que não houve transgressão disciplinar e já deu publicidade a esse fato, no meio externo, em nota à imprensa", diz o parecer.

O documento sustenta ainda que não nenhum dos fundamentos jurídicos apresentados pelo Exército justificam a manutenção do sigilo: "Vale lembrar que conferir publicidade aos documentos que motivaram a decisão, além de atender aos princípios da publicidade e da transparência, atende ao princípio da motivação dos atos públicos, isto porque, é dever da Administração Pública expor os pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão administrativa, do contrário, esta seria desprovida de fundamentação".


O parecer técnico foi submetido a avaliação de superiores na CGU e a conclusão foi diversa. Na decisão final, a coordenadora-geral de Recursos de Acesso à Informação, Renata Alves de Figueiredo, entendeu que, como processos disciplinares têm seu resultado divulgado em boletim reservado, o processo seria de acesso restrito.

A coordenadora-geral ponderou que, no caso de Pazuello, o Exército divulgou nota pública anunciando o encerramento da apuração sem qualquer punição ao militar. Assim, caberia ao menos a divulgação de extrato do processo. A decisão da coordenadora foi seguida pelo ouvidor-geral da União, Valmir Gomes Dias, a quem cabe julgar recursos de pedidos de informação feitos com base na Lei de Acesso à Informação.

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