Pai de Henry Borel pede perícia nas mensagens do celular de Dr. Jairinho
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Pai de Henry Borel pede perícia nas mensagens do celular de Dr. Jairinho

Assistente de acusação no processo em que sua  ex-mulher Monique Medeiros da Costa e Silva e o ex-namorado dela Jairo Souza Santos Júnior são réus por tortura e homicídio qualificado contra seu filho, Henry Borel Medeiros, Leniel Borel de Almeida requereu à juíza Elizabeth Louro Machado, do II Tribunal do Júri, esclarecimentos sobre a não extração de dados e confecção de laudos nos aparelhos do médico e ex-vereador. Em petição, o engenheiro pleiteia que o Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) empregue "soluções tecnológicas necessárias com o fito de trazer à tona" o que Jairinho "tanto quis esconder".

No documento, assinado pelos advogados Marcio Cavalcante da Silva e Igor Luiz Batista de Carvalho e ao qual o Globo teve acesso, é destacado que, analisando os arquivos extraídos dos celulares apreendidos por policiais da 16ª DP (Barra da Tijuca), "causou certa perplexidade" o fato dos dados de um dos aparelhos de Jairinho constar uma série de conversas do aplicativo Whatsapp não recuperadas. Na ocasião, foi utilizado o programa israelense Cellebrite, utilizado para a extração e recuperação dos conteúdos nos aparelhos objetos da medida cautelar.

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A petição aponta que os dados apontados como não recuperados foram apagados pelo usuário, às 13h45min do dia 12 de março. "Porém, a obscuridade que salta aos olhos não é tão-somente quanto ao fato das mensagens estarem suprimidas, mas, sobretudo, que esses dados são conversas entre 8 e 12 de março, ou seja, a partir da data da ação criminosa e seus dias subsequentes".

"Em verdade, a obtenção dos dados apagados pelo usuário, os quais certamente acarretarão novas revelações das condutas engendradas pelos réus, podem trazer aos autos uma grande riqueza probatória, mormente no que tange ao período considerado fundamental para a descoberta de possíveis articulações, com o fito de se esquivarem do horrendo crime que praticaram. Ainda nesse sentido, é imprescindível ressaltar que alguns aparelhos apreendidos carecem de análise e/ou extração de dados, visto que, até o momento, não constam nenhum exame de arquivos e confecção de laudo pericial", diz a petição.

Os advogados solicitam a expedição de um ofício ao ICCE para ser esclarecido pelos peritos o motivo da não extração de dados e confecção de laudos nos aparelhos e ainda para ser elucidado o "estranho hiato existente em conversas".

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Em outro documento, Leniel rebate uma petição protocolada pelo advogado Braz Sant’Anna, que defende Jairinho, em que ele afirma que o celular apreendido com o ex-vereador sofreu "provável violação de dados”, visto que apareceu a mensagem de que ele havia saído de grupos de WhatsApp no dia 28 de julho. Marcio Cavalcante da Silva e Igor Luiz Batista de Carvalho afirmam terem sido "surpreendidos" com a manifestação, que "narrou acontecimento trivial a todos aqueles que conhecem a dinâmica de funcionamento do aplicativo, contudo, através de alquimia argumentativa, tentou dar-lhe um viés fantasmagórico".

"Ora, se o acusado não estivesse tão preocupado em agarrar-se a monstros imaginários, com o fito de criar mácula ao insuspeito trabalho realizado pela polícia (de modo a criar universo paralelo em que se ignorariam as fartas provas do hediondo crime que cometeu), quiçá perceberia que qualquer perfil que fica inativo por mais de 45 dias naquela rede social, corre o risco de ser desativado (consequentemente, retirado de todos os grupos dos quais participe)", diz a petição.

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Os advogados completam: "Se a conspiração cujas nuances o acusado Jairo quer, desde já, delinear, fosse realmente verdadeira, o pai do jovem Henry Borel, brutalmente vitimado pelos acusados, também seria vítima, posto que seus perfis saíram de vários grupos", anexando prints de grupos de conversa nas quais o engenheiro fazia parte.


Monique e Jairinho estão presos preventivamente desde 8 de abril. Além de tortura e homicídio qualificado contra Henry Borel Medeiros, na madrugada de 8 de março, eles respondem ainda pelos crimes de coação no curso do processo, fraude processual e falsidade ideológica.

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