Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Nelson Jr./SCO/STF
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira o recurso do ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo contra a decisão dada por ele que manteve a quebra de sigilo determinada pela CPI da Covid-19 no Senado.

A defesa do ex-chanceler argumentava que a decisão do ministro do Supremo que manteve as quebras foi "omissa" porque não analisou um pedido de limitação da quebra dos sigilos ao período da pandemia compreendido entre março de 2020 e março de 2021 - e pedia para que a restrição do alcance fosse aplicada.

Para Moraes, porém, não houve omissão na decisão dada por ele no último dia 12. "É importante consignar que o pedido subsidiário, por razões lógicas, está compreendido tanto da decisão que indeferiu a liminar quanto na sua fundamentação, visto que reconhecidos poderes investigatórios à CPI, nos mesmos moldes de que dotados os magistrados", disse no despacho desta segunda-feira.

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Ao manter a quebra de sigilo , o ministro do STF entendeu que as CPIs, em regra, têm os mesmos poderes instrutórios que os magistrados possuem durante a instrução processual penal, inclusive com a possibilidade de invasão das liberdades públicas individuais.

Segundo Moraes, a quebra de sigilo é possível porque “direitos e garantias individuais não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade política, civil ou penal por atos criminosos, sob pena de desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito”.

"Os direitos e garantias individuais não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade política, civil ou penal por atos criminosos", observou o ministro.

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