Decisão foi do ministro Luis Roberto Barroso
O Antagonista
Decisão foi do ministro Luis Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu ao empresário Carlos Wizard o  direito de ficar em silêncio para não produzir provas contra si no depoimento na CPI da Covid no Senado. O depoimento do empresário na CPI está previsto para esta quinta-feira, mas informou aos senadores que está fora do país.

Na decisão, Barroso determina que a CPI conceda ao empresário "o tratamento próprio à condição de investigado, assegurando-lhe o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, bem assim para que o dispense de responder sobre fatos que impliquem autoincriminação e, ainda, para que não sejam adotadas quaisquer medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade, como consequência do uso da titularidade do privilégio contra a autoincriminação".

Para o ministro, considerando os fatos imputados a Wizard, "tenho que a hipótese é de aplicação da firme orientação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que “se as comissões parlamentares de inquérito detêm o poder instrutório das autoridades judiciais - e não maior que o dessas - a elas se poderão opor os mesmos limites formais e substanciais oponíveis aos juízes, dentre os quais os derivados das garantias derivadas constitucionais da autoincriminação, que tem sua manifestação mais eloquente no direito ao silêncio dos acusados”.

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Barroso ainda autorizou que o empresário seja acompanhado de um advogado de defesa ao prestar o depoimento. No pedido feito ao STF, a defesa declarou que Wizard encontra-se “ausente do território nacional desde o dia 30 de março, quando deixou o país com destino aos Estados Unidos da América, para viagem cujo propósito é o acompanhamento de tratamento médico familiar”.

Com relação ao pedido feito pelos advogados para que o empresário fosse ouvido por videoconferência, Barroso apontou que o procedimento a ser seguido pela CPI deve ser definido pelo próprio Senado Federal, "de acordo com as regras que vem adotando para o funcionamento dos trabalhos durante a pandemia".

Mais cedo nesta quarta-feira, a ministra Rosa Weber negou o pedido feito pelos advogados do empresário para suspender a quebra de sigilo telefônico e telemático determinada pela CPI.

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