O ministro Edson Fachin
, do Supremo Tribunal Federal
(STF), acompanhou nesta quinta-feira (8) o ministro Gilmar Mendes
, relator do caso, e votou contra a realização de práticas religiosas coletivas e presenciais em meio à pandemia da Covid-19. O placar provisório está em 3 a 1 para a proibição. Acompanhe o julgamento aqui
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Em sua argumentação, Fachin disse que um decreto proibindo que cultos e missas sejam realizados "não impede a realização de atividades religiosas". "Não se trata de uma proibição permanente e absoluta, tampouco se trata de estabelecer uma preferência", afirmou o ministro.
"Não se trata de restrição somente a igrejas, mas a todos os locais de aglomeração. A proibição de presença se dedica a enfrentar a pandemia do novo coronavírus. Também foram afetados a realização de esportes, a presença de pessoas em espaços públicos", completou Fachin.
O ministro também lembrou da situação da pandemia no Brasil e especificamente em São Paulo, estado que registra mais mortes pela Covid-19. "Inconstitucional não é o decreto, mas a omissão. É não promover meios para que as pessoas fiquem em casa e não ter vacinas", disse.