Ministros do STF julgam possibilidade de abertura de igrejas na pandemia
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministros do STF julgam possibilidade de abertura de igrejas na pandemia

O STF julga nesta quarta-feira (7) uma ação ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) contra decreto do governo do estado de São Paulo que proibiu a realização de atividades religiosas coletivas como missas e cultos durante a pandemia da Covid-19.

O plenário da Corte vai analisar se referenda decisão monocrática do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que negou pedido o pedido de medida cautelar para a suspensão do decreto estadual. Por isso, as restrições foram mantidas.

Acompanhe a sessão:

A deliberação acontece na esteira do imbróglio jurídico em torno da questão, após o  ministro Nunes Marques liberar monocraticamente, no último sábado (3), a realização dos encontros religiosos de forma presencial no Brasil todo.

O parecer de Nunes Marques atendeu um pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). O ministro sustentou que a proibição das reuniões religiosas seria uma extrapolação de poder dos estados e municípios e poderia ferir a liberdade religiosa.

Na decisão, o magistrado defendeu que o momento da pandemia pede cautela, mas reconheceu a "essencialidade" da atividade religiosa para dar "acolhimento e conforto espiritual".

A decisão individual gerou insatisfação nos bastidores do tribunal e a votação em plenário acabou acelerada pela decisão do ministro Gilmar Mendes.

"Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde", escreveu Gilmar.

Anajure já teve um pedido contra medidas de restrição negado por unanimidade pelo plenário da Corte, em fevereiro deste ano, sob o argumento de que a instituição não tem legitimidade para acionar o tribunal.

Na ocasião, Nunes Marques acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, pelo arquivamento do caso. A associação mirou decretos municipais de toque de recolher noturno. No entendimento de Moraes, o grupo não representava toda uma categoria profissional, mas se limitava a atuar como representante somente de juristas que fossem evangélicos.

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