A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (16), por 3 votos a 2, um recurso da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) que contestava o compartilhamento de informações Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com o Ministério Público do Rio para a investigação do caso das "rachadinhas" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Nesse recurso, os advogados do senador tentavam invalidar um relatório do Coaf com dados sobre suas próprias transações bancárias e também buscava reverter todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana , da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
O argumento era que o magistrado não tinha competência para autorizar diligências no caso, uma vez que Flávio recebeu o benefício do foro privilegiado em junho do ano passado e passou a ser julgado em segunda instância.
Acompanhe a sessão:
A sessão está sendo acompanhada pelo advogado Frederick Wassef , que havia se desligado do caso depois que o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz foi preso. Queiroz foi encontrado em Atibaia, no interior de São Paulo, em um imóvel de Wassef.
No mês passado, a aparição de Wassef no início de julgamento de Flávio, ao lado da advogada Nara Nishizawa, provocou surpresa entre os presentes e foi vista como uma forma de "fazer média" com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
No início da sessão, o ministro Felix Fischer, relator do caso, negou o pedido da defesa de Flávio, que alega que houve quebra dos sigilos bancário e fiscal sem autorização judicial. "Não há comprovação de 'fishing expedition'", disse Fischer, em referência à expressão em inglês que se refere à pesca predatória de provas por órgãos de investigação.
O ministro João Otávio de Noronha, por outro lado, acolheu o pedido da defesa do parlamentar. Segundo ele, houve irregularidades na atuação do Coaf. "Eu não questiono que o Coaf possa compartilhar dados com o Ministério Público ou com o juiz, independentemente de autorização judicial. O que eu questiono são os limites e a maneira como esse relacionamento deve se dar", afirmou Noronha.
"O Ministério Público do Rio acionou o Coaf para que investigasse o paciente (Flávio Bolsonaro), aprofundando as pesquisas, sem o controle do Poder Judiciário, o que é absolutamente intolerável no Estado democrático de direito. O Ministério Público investiga camufladamente, transforma o Coaf em órgão de investigação, transforma um órgão de inteligência em um órgão de investigação. Tudo poderia ter sido obtido de forma legal, mas aqui no Brasil às vezes não se faz", disse o ministro do STJ.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca concordou com o relator, votando contra o recurso da defesa de Flávio Bolsonaro. "Não verifico ilegalidade nos relatórios fornecidos pelo Coaf. As informações fornecidas são próprias do banco de dados do Coaf", disse Reynaldo.
“Não tendo o recorrente [Flávio] demonstrado que o órgão acusatório teve acesso a dados sigilosos sem autorização judicial, considero que o compartilhamento de dados ocorre dentro da normalidade, em observância à tese firmada pelo STF, não havendo que se falar em manifesto constrangimento legal", afirmou.
O ministro Ribeiro foi o terceiro a votar contra Flávio, dizendo que não encontrou "teratologia ou ilegalidade (no caso)". Apenas o ministro José Ilan Paciornik, último a votar, acompanhou Noronha e votou para derrubar o compartilhamento de informações. De acordo com o magistrado, houve "comunicações informais" entre o Coaf e o Ministério Público do Rio que foram "carentes de legalidade".
A prática de "rachadinha" consiste da devolução de parte do salário de assessores parlamentares ao deputado que os emprega em seu gabinete. As movimentações financeiras são feitas em dinheiro vivo e, no caso de Flávio, foram realizadas por Queiroz quando o filho do presidente ainda era deputado estadual na Alerj.