A Câmara dos Deputados deve votar ainda nesta quarta-feira (24) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para restringir a eventual prisão e processos contra parlamentares. Se ela estivesse em vigor, o bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) poderia não ter ficado preso.
A proposta foi elaborada por um grupo de trabalho formado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) , e altera diversos pontos da Constituição.
Prisão de parlamentar
A PEC restringe a prisão, prevendo que deputados ou senadores sejam enviados para a custódia do Congresso após o flagrante. A Câmara ou o Senado poderiam decidir onde manter o parlamentar, incluindo em sua própria casa, antes de uma audiência na Justiça para analisar a prisão.
Essa audiência, inclusive, só poderia ocorrer após o plenário da Câmara ou do Senado analisarem a prisão. Isso impede o que ocorreu no caso Silveira, em que um juiz auxiliar do Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu sobre manter a prisão antes de ela ter sido analisada pelos deputados.
Busca e apreensão limitadas
Outra medida proposta é determinar que a busca e apreensão contra parlamentares no Congresso ou nas suas residências sempre deverá ser referendada, após sua realização, pelo plenário do STF. Caso contrário, as provas obtidas podem ser invalidadas. A PEC estabelece ainda que a Polícia Legislativa supervisionaria as buscas e apreensões no Congresso.
Primeira instância perde poder
A restrição às buscas e apreensões significa que, mesmo que um juiz de primeira instância possa julgar um fato ocorrido antes do mandato, ele não poderá pedir buscas nas dependências de um parlamentar sem autorização do Supremo. A medida pode atrasar esse tipo de ação penal.
Isso vale não só para busca e apreensão . Qualquer medida cautelar, como sequestro de bens ou uso de tornozeleira eletrônica deve ser referendado pelo Supremo Tribunal Federal, sob risco de ser considerada ilegal.
Alcance da imunidade parlamentar
As modificações previstas estão no artigo 53 da Constituição Federal, que trata de imunidade parlamentar sobre "opiniões, palavras e votos". A PEC propõe que, sobre o discurso de um parlamentar, cabe "exclusivamente" a responsabilização ético-disciplinar imposta pelo próprio Congresso. Eventuais ações cíveis ou penais estariam excluídas, portanto.
O presidente Jair Bolsonaro foi condenado a indenizar a deputada Maria do Rosário (PT-RS), por exemplo, em uma ação de responsabilidade civil . A ação se refere a um discurso proferido quando ele era deputado.
Daniel Silveira , por outro lado, foi enquadrado pelo ministro do STF Alexandre de Morares em crimes contra a ordem pública especificados na Lei de Segurança Nacional (LSN). A Câmara estuda também alterações nessa lei para que ela se torne menos ampla e não possa ser usada para coibir a livre manifestação, o que deve ficar para um segundo momento.
Foro privilegiado
Outra mudança relevante prevista na PEC é estabelecer o foro privilegiado apenas "para crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados ao mandato", incluindo na Constituição o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF). A alteração mantém, portanto, ações sobre fatos anteriores ao cargo dos deputados e senadores nas instâncias inferiores.
Além disso, a PEC cria uma modalidade de recurso no STF para quem tem foro privilegiado. Um político condenado no Supremo teria direito, portanto, a recorrer na própria Corte contra o mérito da decisão. Os condenados do Mensalão, por exemplo, poderiam ter ganhado tempo com esse recurso.
Afastamento temporário vedado
O texto também prevê que ficaria vedado o afastamento temporário de membros do Congresso, somente podendo ser decretada a perda do mandato nos termos do artigo 55 da Constituição. Algumas hipóteses para isso ocorrer envolvem questões eleitorais, criminais ou quebra de decoro.
O afastamento da deputada Flordelis (PSD-RJ) da Câmara, determinado pela Justiça do Rio ontem, não poderia mais ocorrer pelas novas regras.
Deputados estaduais
O projeto também dá aos deputados estaduais as mesmas prerrogativas dos deputados federais e senadores. Assim, só poderão ser presos por crime em flagrante e inafiançável.