O procurador-geral da República, Augusto Aras
Pablo Jacob/Agência O Globo
O procurador-geral da República, Augusto Aras

O procurador-geral da República, Augusto Aras , defendeu que a comprovação de uma candidatura laranja deve levar à cassação de todos os candidatos do partido para uma eleição proporcional. A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF). As eleições proporcionais são para vereador e deputado, em que os mesmo partidos apresentam diversos candidatos.

A ação na qual Aras se manifestou foi apresentada pelo partido Solidariedade . A legenda solicitou que a punição a quem infringir a cota de gênero — que reserva no mínimo 30% e no máximo 70% de vagas para candidaturas de cada sexo — seja restrita apenas aos responsáveis pelas candidaturas laranjas , isentando de responsabilização os demais candidatos que não tenham contribuído com a infração.

Aras, contudo, argumentou que, caso essa tese seja aceita, o indeferimento apenas das candidatas laranjas poderia beneficiar o partido que infringiu as regras.

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"A tese do autor, como bem observado pelo Tribunal Superior Eleitoral , conduz a um cenário de ineficácia da política afirmativa. Isso porque, se o indeferimento do registro recair apenas sobre as candidaturas laranjas, correr o risco de ser descoberto passa a valer a pena. É um incentivo para que os partidos infratores se beneficiem da própria torpeza", disse o procurador-geral.

Para ele, "a cassação do registro de todos os candidatos do partido ou da coligação, na hipótese de comprovação de candidaturas laranjas, ao contrário de violar o princípio da isonomia, atende-o".

Desde 2009 os partidos são obrigados a reservar no mínimo 30% e no máximo 70% de vagas para candidaturas de cada sexo. Em 2018, o STF estabeleceu que essa cota também se aplica aos recursos repassados a cada candidatura. O entendimento foi confirmado posteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As regras não fazem distinção entre os gêneros mas, na prática, estimulam a candidaturas de mulheres, que são minoria.

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