O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu hoje (25) em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) que os estados podem obrigar população a se vacinar "em caso de inação do governo federal".
No parecer, Aras diz que a obrigatoriedade "é válida" caso obedeçam critérios técnicos e científicos e que a segurança seja garantida.
É válida a imposição à população de vacinação obrigatória em determinados contextos, previamente delineados pela legislação, nas situações a serem concretamente definidas por ato das autoridades competentes", afirma o Procurador-Geral da República.
Segundo o PGR, uma possível obrigatoriedade não significa vacinação à força. Ele diz, porém, que a obrigatoriedade é prevista em Constituição se as abstenções gerarem riscos à população.
"Sob a ótica dos direitos à vida e à saúde, parece não haver controvérsia relevante sobre a validade da possibilidade de instituição de vacinas de caráter obrigatório, como medida a garantir a adequada e suficiente proteção da saúde pública pelo Poder Público", diz o parecer.
O Procurador Geral da República diz também que os estados podem ter a liberdade de determinar a imunização da população levando em conta a realidade local do estado e considerando possíveis situações de emergência sanitária.