TCU determinou que o Ministério da Cidadania e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apurem irregularidades.
André Coelho / Agência O Globo
TCU determinou que o Ministério da Cidadania e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apurem irregularidades.

Após reportagem do GLOBO mostrar que candidatos com patrimônio milionário receberam auxílio emergencial de R$ 600 do governo, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Cidadania e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apurem irregularidades em 30 dias.

Levantamento do GLOBO com base em dados parciais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicou que ao menos 298 candidatos com bens acima de R$ 1 milhão receberam o auxílio. O subprocurador-geral Lucas Furtado pediu que os casos fossem investigados no processo em andamento no tribunal sobre irregularidades no auxílio emergencial, relatado pelo ministro Bruno Dantas.

Em resposta à representação, o TCU expandiu o escopo e encontrou 10.724 candidatos com bens acima de R$ 300 mil que receberam auxílio. Além disso, identificou 321 candidatos que recebem o Bolsa Família e e 39 que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com "patrimônio incompatível com as regras de cada benefício".

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Por isso, em sessão nesta quarta-feira, o TCU determinou que a pasta da Cidadania investigue as irregularidades no auxílio e o INSS, nos demais benefícios. A Corte encaminhou também à Procuradoria-Geral Eleitoral do Ministério Público Federal os indícios de irregularidade dos candidatos.

"Causa perplexidade imaginar que uma pessoa que tenha patrimônio dessa monta e, mesmo assim, se disponha a solicitar o recebimento de auxílio emergencial possa vir a ser eleito e gerir a coisa pública e a vida da comunidade", escreveu o ministro Bruno Dantas em seu relatório.

Ter patrimônio alto não é necessariamente um impeditivo para receber o benefício, mas é um indício de irregularidade. Tem direito a receber o auxílio quem for autônomo, informal ou estiver desempregado, pertencer a uma família com renda familiar mensal de até três salários mínimos (ou meio salário mínimo por pessoa) e não tiver recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil.

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