Fonte disse que método é causador de erros judiciais.
Agência Brasil
Fonte disse que método é causador de erros judiciais.

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o reconhecimento de um suspeito, quando feito apenas por foto, não pode ser usado como prova. A decisão foi tomada no caso de um homem acusado de roubo em Tubarão (SC), cuja condenação teve como única prova o reconhecimento por foto pelas vítimas. O STJ o absolveu e determinou que os tribunais estaduais e federais, assim como o Ministério Público e a polícia, passem a observar a decisão tomada nesse caso. A Corte destacou que o mero reconhecimento por foto é fonte de vários erros judiciais.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que é preciso observar as formalidades legais para reconhecer um suspeito, do contrário, o ato deve ser anulado. Segundo a decisão, o reconhecimento por foto deve ser apenas uma "etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal".

O artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) diz, entre outras coisas, que o reconhecimento deve ser feito colocando o suspeito, se possível, ao lado de outras pessoas que tiverem qualquer semelhança com ele. O relator disse que as normas previstas no CPP não podem ser flexibilizadas, "o que acaba por permitir a perpetuação desse foco de erros judiciários e, consequentemente, de graves injustiças

Pela decisão do STJ, um suspeito pode até ser considerado culpado mesmo sem o reconhecimento estipulado no CPP, mas é preciso que haja outras provas. Os demais ministro da Quinta Turma seguiram o voto do relator. Apena Nefi Cordeiro fez uma ressalva: para ele, a anulação de provas só deveria ocorrer em caso de violações graves ao artigo 226.

O homem condenado em Santa Catarina tinha pegado uma pena de cinco anos e quatro meses, tendo como prova apenas o reconhecimento fotográfico. A decisão foi tomada em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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Segundo a Defensoria Pública, as vítimas também tinham relatado que o assaltante teria cerca de 1,70 metro de altura, enquanto o homem que foi condenado tinha 1,95 metro. Além disso, três das vítimas disseram que não seria possível reconhecer os autores do crime porque o rosto estava parcialmente coberto.

O CPP diz ainda que, antes do reconhecimento, as vítimas têm que fazer a descrição do criminoso. Mas isso não chegou a ocorrer no caso do homem de Tubarão.

"Não houve prévia descrição da pessoa a ser reconhecida; não se exibiram outras fotografias de possíveis suspeitos; ao contrário, escolheu a polícia uma foto de um suspeito que já cometeu outros crimes, mas que nada indicava, até então, ter qualquer ligação com o roubo investigado. Chega a ser temerário o procedimento policial adotado neste caso, ao se escolher, sem nenhuma explicação ou indício anterior, quem se desejava que fosse identificado pelas vítimas", diz trecho do voto do relator, destacando ainda que o reconhecimento equivocado de suspeitos tem sido uma das principais causas de erro judiciário.

Ele também citou uma decisão tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que absolveu um homem cuja condenação se baseou apenas no reconhecimento fotográfico. E mencionou alguns casos de outras pessoas erroneamente reconhecidas pelas vítimas.

O caso julgado no STJ contou com a participação do "Innocence Project Brasil", que ajuda pessoas condenadas injustamente.

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