Presidente Jair Bolsonaro.
Agência Brasil
Presidente Jair Bolsonaro.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concluiu que é improcedente a ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra Carlos Minc (PSB-RJ), deputado estadual e ex-ministro do Meio Ambiente. As informações são da jornalista Mônica Bergamo.

O TJRJ determinou também que Bolsonaro pague R$ 10 mil , valor que corresponde às custas e aos honorários advocatícios da ação.

O processo em questão foi ajuizado por Bolsonaro em agosto de 2018 com base em uma postagem feita por Carlos Minc em rede social. Na época, Jair Bolsonaro era deputado federal e candidato à presidência pelo PSL.

"Machista, homofóbico, anti ecologia, racista, truculento. Tem 7 mandatos, votou a favor de mordomias de deputados e diz não ser político. Defende ditadura , tortura, fim de políticas sociais. É contra tudo isto que está aí. E tem 16%. Há que se, combater resistir contra o retrocesso”, escreveu Minc na postagem.

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Jair Bolsonaro pediu que Minc fosse condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais , porque teria prejudicado o nome do então candidato à presidência.

Minc declarou que não havia proferido calúnia .

A defesa do ex-ministro do Meio Ambiente citou os episódios em que Bolsonaro disse que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) “não merecia ser estuprada” e em que afirmou que “o erro da ditadura foi torturar e não matar”.

"Considerando que o raciocínio que redundou nas declarações publicadas pelo réu [Minc] foi extraído das premissas mencionadas pelo autor [Bolsonaro] em diversos episódios, não vislumbro no caso a prática de ato ilícito, pois entendo que o réu agiu dentro dos limites do direito de expressão que lhe é constitucionalmente assegurado", diz a decisão desta sexta-feira (2).

A juíza Amalia Regina Pinto considerou paradoxal o impacto das declarações de Minc, porque tanto Bolsonaro como os filhos “tiveram vitória esmagadora”.

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