Rodrigo Maia, presidente da Câmara, e Davi Alcolumbre, presidente do Senado.
Geraldo Magela/Agência Senado
Rodrigo Maia, presidente da Câmara, e Davi Alcolumbre, presidente do Senado.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quarta-feira (16), em ação no Supremo Tribunal Federal (STF), que são constitucionais as previsões dos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que permitem a reeleição às presidências em legislaturas diferentes .

A ação, movida pelo PTB , visa impedir a recondução de Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Rodrigo Maia (DEM-RJ), atuais presidentes.

A AGU se manifestou "sem entrar em nenhum caso concreto", defendendo que "o que cabe é decisão 'interna corporis' das Casas parlamentares ".

A Constituição veda a reeleição para as presidências da Câmara e do Senado, determinando que "cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente".

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O Supremo, porém, abriu uma brecha em 1999, permitindo a reeleição do presidente das Casas de uma legislatura para outra. Com base nisso, foram alterados os regimentos da Câmara e do Senado . Essas normas internas são questionadas pelo PTB. O ministro da AGU defende que elas são constitucionais.

Ao questionar os regimentos, a ação do PTB quer acabar com a brecha que permite a recondução. No caso de Alcolumbre e Maia, inclusive, seriam reeleições dentro de uma mesma legislatura, hipótese ainda não prevista pelos regimentos internos. Se a regra atual for considerada inconstitucional, qualquer recondução seria barrada.

"Em sua manifestação na ADI 6524, cumprindo o papel constitucional de curador da presunção da constitucionalidade das leis (art. 103, par. 3o., da Constituição), o Advogado-Geral da União defende a constitucionalidade das normas regimentais do Senado e da Câmara impugnadas", diz o ministro José Levi, em nota.

A AGU "destaca que, segundo o próprio STF, a Constituição não esgota as possibilidades de recondução".

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