Crimes teriam acontecido durante a campanha eleitoral de 2018.
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Crimes teriam acontecido durante a campanha eleitoral de 2018.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), das acusações de abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha eleitoral de 2018.

Para o relator das ações, ministro Og Fernandes, as promessas de Ibaneis para reconstruir casas demolidas e reformar creches com o dinheiro do próprio bolso, alvos do julgamento, não interferiram no resultado da eleição.

"Não há consistentes elementos que comprovem ter havido desembolso antecipados de recursos da campanha do candidato eleito" destacou o ministro. Ele ressaltou ainda que, para configurar o crime, era preciso identificar um grupo de eleitores que tivesse sido beneficiado pelo candidato, além de um conjunto "robusto" de provas.

Ibaneis Rocha respondia a duas ações que tramitavam no tribunal. Uma delas foi movida pelo então candidato à reeleição, Rodrigo Rollemberg (PSB), e por Maria Fátima de Sousa (PSOL), que também concorria no pleito. Eles acusavam Ibaneis de compra de votos e abuso de poder econômico.

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Isso porque, durante um evento de campanha, ele promoteu que reconstruiria com o próprio dinheiro casas demolidas em área irregular pela antiga Agência de Fiscalização (Agefis), além de reformar creches e escolas públicas. Ainda que a promessa de Ibaneis tenha sido registrada em vídeo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já tinha absolvido o governador por considerar que, além de genérica, a promessa não teria se concretizado. Desse modo, para o tribunal, a fala de Ibaneis não teria desequilibrado a disputa eleitoral. Por isso, Rollemberg recorreu da decisão.

"Seriam realmente inócuas, as promessas foram genéricas", disse o minsitro Luís Felipe Salomão, que acompanhou o voto de Og Fernandes.

"Podem ser consideradas uma bratava, que é reprovável do ponto de vista político, mas que de modo algum configura uma ilegalidade", concordou o ministro Carlos Horbach. O ministro Alexandre de Moraes também considerou que as promessas "não tiveram a possibilidade de afetar o jogo eleitoral".

O advogado de Rollemberg, Rodrigo Pereira, argumentou que Ibaneis teria dinheiro suficiente para cumprir a promessa, e que portanto, teria ocorrido "uma quebra de igualdde de oportunidade", já que os outros candidatos não teriam o mesmo patrimônio.

O recurso ainda pedia que fossem produzidas mais provas, como a produção de um relatório pela Agefis, indicando a relação de pessoas que tiveram casas derrubadas, e também que o Ibope indicasse a audiência de programas e debates em que os discursos de Ibanaeis sobre as promessas em questão foram veiculados. Apenas o ministro Edson Fachin entendeu que houve "inadmissível" cerceamento de defesa nesse quesito, já que o pedido foi indeferido no TRE e confirmado pela corte superior.

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