Senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ)
Beto Barata/Agência Senado
Senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ)

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu nesta quinta-feira que os recursos apresentados pelo  Ministério Público (MP) do Rio no caso da concessão de  foro privilegiado ao senador  Flávio Bolsonaro realmente foram disponibilizados após o prazo estipulado judicialmente.

A decisão é da desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, terceira vice-presidente do TJ. Os recursos questionavam a decisão de junho da 3ª Câmara Criminal que concedeu foro por prerrogativa de função ao parlamentar na investigação sobre  Flávio Bolsonaro e "rachadinha". A promotoria apresentou argumentos contrários ao benefício que seriam remetidos para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

A intimação foi feita no dia 2 de julho e o prazo começou a contar no dia seguinte. Com isso, o MP tinha que apresentar os recursos até o dia 17 de julho. No entanto, os documentos foram protocolados no TJ no dia 20 de julho. Por isso, o tribunal considerou os mesmos fora do prazo ou “intempestivos”.

Na decisão , Elisabete Filizzola Assunção escreveu que "com efeito, o prazo recursal começou sua fluência no dia seguinte, ou seja, 03 de julho, terminando, assim, no dia 17 de julho de 2020. Considerando que a interposição dos referidos recursos se deu em 20 de julho de 2020, conclui-se por sua intempestividade".

Reclamação no STF

Para a sequência do caso, o MP do Rio agora depende do julgamento de uma reclamação feita ao STF contra o foro especial concedido a Flávio e apresentada logo depois do julgamento.

O relator da reclamação é o ministro do STF Gilmar Mendes e a expectativa é de que a análise seja feita em sessão junto com a Segunda Turma. Se o MP não vencer a reclamação na Corte, o caso de Flávio deverá seguir junto ao Órgão Especial do TJ, conforme decisão da 3ª Câmara.

A reclamação feita ao Supremo ocorre porque, na análise dos promotores, a jurisprudência da Corte não teria sido respeitada na decisão da 3ª Câmara. Para os membros do MP, uma vez que o exercício de Flávio Bolsonaro no mandato de deputado estadual se encerrou, o senador devia ter o caso julgado na primeira instância, como ocorria até junho. A defesa do senador Flávio Bolsonaro argumenta o contrário e defende o foro junto ao Órgão Especial do TJ.

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