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A decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, que em caráter liminar indeferiu o realização de  buscas e apreensões pela Polícia Federal (PF) no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP), abriu polêmica no meio jurídico sobre a possibilidade de outros parlamentares reclamarem o mesmo tratamento e contestarem na Justiça provas que tenham sido conseguido em seus gabinetes.


Na semana passada, em operação deflagrada pelo mesmo juiz, Marco Antônio Martin Vargas, na 1ª Zona Eleitoral, a PF cumpriu mandado de busca e apreensão no gabinete do deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, presidente do Solidariedade.

Serra e Paulinho da Força são suspeitos de terem recebido valores para campanha não declarados à Justiça Eleitoral, conhecido como caixa 2, e são investigados pela chamada Lava Jato Eleitoral. O deputado ainda não constituiu advogado para acompanhar o processo na Justiça Eleitoral de São Paulo.

A desembargadora Ivana David, que integra o Programa Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, afirma que a decisão de Toffoli contraria o próprio entendimento do Supremo, que decidiu que a Justiça Eleitoral de primeira instância era competente para apurar e julgar casos decaixa 2 eleitoral, incluindo ai todas as medidas necessárias para que o trabalho seja feito.

"Foi o próprio STF que determinou que o julgamento fosse feito pela Justiça Eleitoral, nos estados. Essa decisão causou um impasse inédito , já que outros mandados já foram cumpridos. Se a Zona Eleitoral deve investigar, o que ela fez foi cumprir o trabalho dela", afirmou.

A desembargadora acredita que a decisão abre precedentes para que defesas de outros políticos peçam nulidade de provas.

Para o criminalista Marcelo Bessa, a decisão de Toffoli é correta e não se trata de proteger o investigado, mas o Congresso Nacional, que não pode ver seus gabinetes invadidos por qualquer decisão de primeira instância. Os parlamentares são protegidos pelo chamado foro privilegiado apenas fatos ocorridos durante o exercício do mandato

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"Não adianta achar que tudo é republicano. Há abusos e a ideia é não deixar que qualquer juiz de primeira instância cause rupturas desnecessárias. Existem inúmeros crimes eleitorais em investigação. Imagine se cada juiz de zona eleitoral resolver adotar a mesma prática por qualquer crime ?", afirma Bessa, que atua em defesa de políticos desde o escândalo do Mensalão.

Bessa afirma que as investigações causam impacto eleitoral para os políticos e que é preciso cautela e amadurecimento, pois causa atrito entre o Congresso e o Judiciário. "Toda hora tem uma repercussão política e isso reflete nas eleições. Além disso, não é proveitoso, não tem resultado útil. Alguém concebe que tenha ali provas de um fato ocorrido cinco anos atrás?", argumenta.


Corregedor abre reclamação contra Dallagnol

A decisão de Toffoli foi criticada por Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, e Janice Ascari, da força tarefa de São Paulo.

"STF decide que foro especial é só para crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados à função (maio/2018). STF decide que não é bem assim, quando a Justiça Eleitoral de 1º grau expede medida cautelar de busca e apreensão (julho/2020)", escreveu a procuradora.

Dallagnol classificou a decisão de Toffoli como equivocada . "Se a moda pega, o mesmo argumento de Toffoli poderia ser utilizado contra buscas e apreensões em quaisquer lugares, pelo risco de prejuízo à atividade empresarial, judicial, advocatícia, ministerial etc., dignas de igual proteção, o que inviabilizaria a apuração de crimes", escreveu.

Nesta quarta-feira (22), o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Lima, abriu reclamação disciplinar para apurar a conduta de Dallagnol devido às críticas a Toffoli.

O procurador Roberson Pozzobon, que também integra a força-tarefa de Curitiba, afirmou no Twitter que as críticas de Deltan foram respeitosas e compatíveis com "o debate público que se espera num Estado Democrático de Direito"." Imunidade à crítica não é, nem nunca deverá ser, um direito no Brasil. Menos ainda frente a um Poder Supremo", escreveu.

A decisão de Toffoli foi tomada em caráter liminar . A reclamação, apresentada pela Mesa do Senado, será levada para discussão da Turma e do plenário a partir de agosto, quando termina o recesso do Judiciário.

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