O presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória que livra qualquer agente público de processos civis ou administrativos por erros relacionados à pandemia provocada pelo novo coronavírus . O texto estabelece que as autoridades só poderão ser responsabilizadas se ficar comprovado o dolo (ação intencional) ou "erro grosseiro". A MP estabelece, no entanto, que o chamado "erro grosseiro" só estará configurado levando-se em conta cinco variáveis que, na prática, tornariam muito restritivo o enquadramento de autoridade por essa conduta.
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Segundo o texto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (14), para avaliar se houve erro, devem ser considerados "os obstáculos e as dificuldades reais do agente público; a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público; a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência; as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 ".
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O texto editado por Bolsonaro diz ainda que mesmo que haja comprovação de que o ato do agente público causou algum dano não seria suficiente para que ele seja responsabilidade administrativa e civilmente. No caso de processos administrativos, a punição poderia ser até a perda do cargo público para servidores de carreira ou em cargo de confiança. Na esfera civil, os agentes públicos poderiam ser obrigados a ressarcir o erário pelos danos causados.