Senador Flávio Bolsonaro desviava salários de funcionários de seu gabinete na Alerj
Pedro França/Agência Senado
Senador Flávio Bolsonaro desviava salários de funcionários de seu gabinete na Alerj

A desembargadora Suimei Meira Cavalieri, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), revogou a liminar que suspendeu as investigações sobre as " rachadinhas " do senador Flávio Bolsonaro (RJ) na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Ela revogou a própria decisão emitida há pouco mais de dez dias.

A magistrada tinha concedido uma liminar a pedido da defesa do senador, que apontava ilegalidade no fato de a investigação ter tramitado em primeira instância. O habeas corpus de Flávio Bolsonaro argumentava que o senador tinha que ser julgado pelo Órgão Especial do TJ do Rio e não pela 27ª Vara Criminal. Ele foi apresentado pela advogada Luciana Pires. As quebras de sigilo e ordens de busca e apreensão foram todas emitidas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, primeira instância da Justiça do Rio.

A decisão liminar pela suspensão aguardava o julgamento de mérito pela 3ª Câmara e até lá, o MP do Rio não poderia concluir as investigações contra Flavio Bolsonaro nem apresentar denúncia contra ele. No entanto, a desembargadora levou em consideração as mudanças na dinâmica do TJ em função da suspensão das sessões de julgamento devido ao isolamento determinado no estado do Rio por causa do combate ao coronavírus .

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Cavalieri também reconsiderou na decisão argumentos apresentados pelo MP em função dos precedentes no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal em relação às discussões de limitação de foro.

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Em setembro do ano passado, o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) já tinha emitido um parecer no qual os promotores disseram que “desde o cancelamento da Súmula nº 394 pelo STF, no ano de 1999, foi abolida do direito brasileiro a perpetuação do foro por prerrogativa de função após o término do mandato eleitoral”.

Eles ainda ressaltaram que “há pelo menos duas décadas os deputados estaduais não são mais julgados originariamente pelos Tribunais de Justiça depois de cessado o exercício da função”, informou o grupo de promotores na época.

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O Gaecc lembrou ainda a decisão do STF, em maio de 2018, aplicou o foro “apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”. A exceção ficou por conta dos casos nos quais “após o final da instrução processual” a competência ficou prorrogada para evitar manobras que impedissem a sentença, uma vez que o Tribunal já tivesse conhecimento das provas.

Os promotores recordaram ainda que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou caso similar em maio do ano passado e mandou uma ação penal contra o governador do Piauí, Wellington Dias (PT) ser encaminhada para distribuição na primeira instância da Justiça do Piauí. Os fatos relatados na denúncia eram de 2009, em um mandato anterior de Dias no governo.

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