O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fez as sugestões ao lado de Toffoli.
Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fez as sugestões ao lado de Toffoli.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli , e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti Cruz, entregaram à Câmara sugestões de alteração no Código de Processo Penal (CPP) para dar mais rapidez a julgamentos no Tribunal do Júri, colegiado responsável por julgar crimes contra a vida cometidos intencionalmente. Toffoli e Schietti foram à Câmara no fim da manhã desta quarta-feira entregar dados e sugestões ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e afirmaram que os procedimentos do Tribunal do Júri são de "cem anos atrás".

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Atualmente a lei determina que o Tribunal do Júri é formado por um juiz e 25 cidadãos comuns, que compõem o júri que decide se o réu é inocente ou culpado. Quem determina a pena, caso haja condenação, é o juiz. Uma das sugestões apresentadas pelo Judiciário é a possibilidade de se iniciar a sessão de julgamento com a presença com menos de 15 jurados, se as partes concordarem. As propostas foram debatidas em um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão presidido por Toffoli. Schietti foi o responsável por coordenar o grupo de trabalho.

"O júri ainda é um procedimento, vamos dizer assim, de 100 anos atrás. No mundo de hoje, da rapidez, da celeridade, nós precisamos dar uma dinâmica maior ao júri. E isso vai ser melhor para todos, sempre respeitando o direito de defesa e os princípios fundamentais da Constituição ", disse Toffoli.

O texto apresentado por eles aponta que, segundo dados de 2019 do CNJ, o tempo médio de tramitação dos processos do Tribunal do Júri é de três anos e dez meses. Segundo o documento, há necessidade de agilizar esses julgamentos. A ideia é diminuir as possibilidades de “adiamentos inúteis” da sessão de julgamento do Tribunal do Júri.

Há também a proposta de reduzir o número de jurados para compor o Conselho de Sentença de sete para cinco nos casos de homicídio simples, ou homicídio tentado, e o tempo de duração da sessão, com redução do tempo de sustentação oral dos advogados e do Ministério Público em casos mais simples. Também nesses casos, poderia ser diminuído o número de testemunhas.

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"O que estamos pretendendo com a proposta de reforma do Código de Processo Penal é simplificar o procedimento e abreviar os julgamentos, que são muito morosos, muitas vezes se prolongam por dias. Estamos também com a preocupação de julgamentos que são adiados por falta de testemunha ou porque o promotor ou o advogado, por algum motivo deixou o plenário. Estamos propondo medidas que irão, de alguma forma, eliminar essas gargalos e tornar o procedimento mais simples", afirmou Schietti.

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