Sérgio Moro segue defendendo a prisão em segunda instância
Marcos Corrêa/PR
Sérgio Moro segue defendendo a prisão em segunda instância


O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu nesta quarta-feira que os efeitos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que possibilita a prisão após a condenação em segunda instância sejam estendidos para todos os processos em andamento, inclusive para aqueles em que já houve apresentação de recursos nos tribunais superiores.

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De acordo com o texto apresentado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), as regras atualmente em vigor seriam válidas nos casos em que os réus já acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A PEC traz uma mudança nos modelos de recursos que podem ser levados ao STJ e ao STF, levando, na prática, o trânsito em julgado da sentença para a decisão em segundo grau. Moro quer mudar isso.

"Acho que o grande problema dessa regra de transição é que acaba negando Justiça para casos que já estão tramitando. Acho que a proposta da emenda é muito boa, louvo a Câmara por apresentá-la, mas sugeriria, já que estamos melhorando nosso sistema de Justiça poderíamos dispensar esse tipo de exceção, para que (a proposta) valha para todos (os processos)", afirmou Moro, durante audiência pública na comissão especial que trata do assunto.

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Para o ministro, a extensão da aplicação em relação ao que foi proposto contribuiria para a diminuição da sensação de impunidade:

"A regra no processo penal é que a lei nova se aplica aos casos pendentes, então estabelecer que a emenda constitucional se aplicaria a casos pendentes não seria problema. Eu defenderia que se aplicaria a todos os casos pendentes, independentemente da fase em que se encontram. Já que estamos querendo diminuir impunidade e garantir Justiça nos casos concretos, deveria valer para todo mundo a partir da sua aprovação, mas isso é um cálculo que deve ser feito pelo Parlamento".

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O projeto em discussão estabelece que a emenda “entra em vigor na data de sua publicação, assegurada a aplicação das regras de processamento e julgamento dos recursos extraordinário e especial àqueles que houverem sido interpostos antes da entrada em vigor desta emenda”. A proposta substitui os recursos extraordinários especiais pelas ações revisionais extraordinárias e especiais.


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