Agência Brasil

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro , defendeu hoje (10), em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), que os juízes brasileiros têm o poder de ordenar que empresas de internet com sede no exterior, mas que tenham filiais no Brasil, forneçam dados para auxiliar em investigações criminais.

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Ministro Sergio Moro
Marcos Corrêa/PR
Ministro Sergio Moro


"Não vejo nenhuma razão para que as cortes brasileiras abdiquem de sua soberania, de sua jurisdição sobre crimes praticados no Brasil, e de um instrumento que tem funcionado no Brasil relativamente bem”, disse Moro, em referência ao artigo 11 do Marco Civil da Internet, que prevê a aplicação da legislação brasileira quando a empresa possuir filial no país ou ofereça seus serviços ao público brasileiro.

O tema é discutido nesta segunda-feira (10) em uma audiência pública convocada pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que é relator de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) sobre o controle de dados na internet.

Na ação, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro - Nacional), que representa interesses de filiais brasileiras de empresas como Facebook, busca que seja considerado constitucional o tratado de assistência jurídica mútua (MLAT, na sigla em inglês) entre o Brasil e os Estados Unidos. O acordo prevê uma série de trâmites para a requisição de informações entre os dois países.

Para a Assespro, a Justiça brasileira não poderia requisitar dados que se encontram nos EUA diretamente a filiais de empresas norte-americanas no Brasil, mas somente por intermédio dos procedimentos previstos no MLAT, caso contrário o tratado estaria sendo descumprido.

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública, porém, alega que o MLAT é apenas um dos caminhos para a obtenção dos dados, sendo outro, por exemplo, o artigo 11 do Marco Civil da Internet, por meio do qual juízes têm determinado o fornecimento dos dados diretamente às filiais de provedoras de serviços de internet.

“Não há desrespeito algum do tratado”, afirmou Moro ao defender a solicitação direta dos dados às empresas. Ele destacou que nenhum representante dos EUA reclamou sobre o descumprimento do MLAT até o momento, sendo essa uma alegação das empresas interessadas.

Na visão de Moro, “o tratado foi feito para a facilitação da obtenção da prova, e não aqui para que ele seja invocado como instrumento dificultador da obtenção de qualquer espécie de cooperação ou de prova”. Também falaram a favor de que juízes possam solicitar os dados diretamente às empresas representantes do Ministério Público e da Polícia Federal.

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“É inconcebível para uma investigação a obtenção de dados telemáticos em uma média de dez meses”, disse o delegado federal Isalino Giacomet Júnior, referindo-se ao tempo médio de resposta para requisição de dados via MLAT. Ele destacou ainda que 74% das solicitações não são atendidas, segundo registros do governo brasileiro.

Por outro lado, a defesa da Assespro, feita pelos ministros aposentados do Supremo Ayres Britto e Francisco Rezek, alegam não ser possível à Justiça requisitar dados que as filiais brasileiras sequer possuem, sendo a atitude inócua, além de descumprir o MLAT.

“Falam em alternativas ao MLAT . Alternativa seria essa atitude escoteira a absolutamente arbitrária de juízes que punem empresas brasileiras por não fornecerem dados de que elas não dispõem”, disse Rezek.

O assunto polêmico não tem previsão para ser julgado pelo Supremo. “A territorialidade dos dados representa um importante desafio à efetividade da aplicação da lei em uma perspectiva transnacional, que tem dado ensejo a batalhas judiciais entre provedores de acesso à internet e o poder Judiciário nacional”, destacou Gilmar Mendes durante a audiência.

A indefinição do tema dá espaço a decisões que levam, por exemplo, à interrupção de serviços de internet e a sanções contra executivos. Em 2016, um juiz da comarca de Lagarto, em Sergipe, chegou a determinar a prisão do vice-presidente do Facebook para a América Latina, após a empresa não ter fornecido dados para a produção de provas numa investigação criminal.

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