A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo se manifestou a favor da absolvição do ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad
no processo no qual ele foi condenado por caixa dois
na campanha eleitoral
de 2012 para a capital paulista. A decisão foi tomada após o petista fazer uma apelação nesse caso.
Na decisão de primeira instância, o juiz Francisco Carlos Shintate afirmou que duas gráficas emitiram notas fiscais frias para a campanha do ex-prefeito. Ele teria recebido por fora de recursos da empreiteira UTC , que é investigada na Operação Lava Jato .
Apesar de considerar que não havia provas da participação do ex-prefeito na falsificação, Shintate condenou Haddad por considerar que ele mostrou desinteresse pela verificação dos documentos das gráficas. O argumento foi que o ex-prefeito “assumiu o risco” de que os papéis seriam incluídos nos registros oficiais de sua campanha.
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O caso resultou em uma condenação de quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto para o petista.
O ex-prefeito e outros réus, no entanto, recorreram ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo e o caso foi enviado para a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, órgão do Ministério Público Federal.
No parecer, o procurador Sérgio Monteiro Medeiros defende que Haddad não poderia ter sido punido criminalmente sob a alegação de não ter demonstrado interesse pelo controle dos documentos inseridos na prestação de contas.
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"Ainda que o réu tivesse o dever de fiscalizar o andamento de sua campanha e zelar pela veracidade das informações na prestação de suas próprias contas, a falha desse dever não acarreta, automaticamente, a sua responsabilização pelo crime do artigo 350 do CE [Código Eleitoral], escreveu Medeiros.
O dispositivo legal mencionado pelo procurador trata do delito que, na linguagem técnica, é denominado como falsidade ideológica para fins eleitorais.