O procurador-geral da República, Augusto Aras , enviou nesta segunda-feira ofício ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) informando que, nos últimos três anos, o Ministério Público recebeu 972 Relatórios de Inteligência Financeira (RIF), todos enviados espontaneamente pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras ( Coaf ), hoje chamado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Desse total, 362 foram encaminhados em 2017; 339, em 2018; e 271, neste ano.
O MPF também informou nesta segunda-feira que, por conta da decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, 935 investigações com base nos relatórios estão paralisadas .
No ofício, Aras explica que os relatórios não são encomendados pelo Ministério Público, mas encaminhados espontaneamente pelo UIF. No entanto, os procuradores podem pedir mais detalhes sobre os relatórios depois que eles chegam. “A atividade de intercâmbio de informações entre UIF e autoridades competentes não permite a ampliação ou o direcionamento arbitrário das informações financeiras, mas, tão somente, a mera correção de eventuais erros materiais”.
A informação foi enviada ao STF a pedido do presidente da Corte, Dias Toffoli. Os dados vão subsidiar o julgamento de quarta-feira, quando será decidido que os órgãos da UIF podem ser compartilhados em investigações sem necessidade de decisão judicial. No documento, que está em sigilo, Aras demonstra preocupação com um eventual julgamento que restrinja o compartilhamento dos dados.
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Aras esclareceu que nenhum agente público tem acesso amplo e irrestrito a dados de inteligência, porque é obrigatória a identificação da autoridade em cada consulta ao sistema. Aras explica que, de acordo com a regra expressa em lei, as instituições financeiras devem comunicar à UIF operações realizadas por seus clientes em duas situações: nos casos de transações em espécie de valores atípicos e quando se verificar a existências de indícios de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo ou de outros ilícitos.
Nessa última hipótese, ao fazer a comunicação oficial, o setor obrigado deve apresentar informações necessárias para demonstrar que se trata de situação suspeita. Após receber os dados, cabe à UIF analisar as informações e, se for o caso, consolidá-las em Relatórios de Inteligência Financeira, que são repassados às autoridades competentes para proceder eventual investigação.
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Aras explica que as comunicações não incluem extratos completos de transações financeiras de um determinado cliente, apenas fornecem dados referentes a situações que foram consideradas atípicas ou suspeitas e que envolvem indícios de recursos provenientes de atividades ilícitas. “É tecnicamente impossível ao órgão realizar qualquer tipo de ‘devassa’ em movimentações bancárias alheias, até porque sequer possui acesso a essas informações”, escreveu o procurador-geral.
Ele ressaltou que, de posse dos dados sigilosos, os investigadores agem com cautela. “O Ministério Público Federal respeita as regras vigentes relativas à segurança e confidencialidade das informações recebidas, assegurando que o acesso às suas instalações e informações, inclusive aos sistemas de tecnologia da informação, seja limitado”, anotou Aras.