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O Supremo Tribunal Federal ainda não divulgou quando julgará os pedidos
José Cruz/ABr
O Supremo Tribunal Federal ainda não divulgou quando julgará os pedidos

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ingressou nesta quinta-feira (10) no Supremo Tribunal Federal (STF) com mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a nova lei de abuso de autoridade, aprovada mês passado no Congresso Nacional.

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Em outra frente, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) também atacaram a lei de abuso de autoridade em mais uma ADI.

Ao todo, somam-se agora quatro ações contra a lei no Supremo. As outras foram abertas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que contestou 11 artigos , e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e do Distrito Federal (Anafisco), que contestou três artigos. O relator é o ministro Celso de Mello.

Nas quatro ações foram pedidas liminares (decisões provisórias) para que a lei seja suspensa de imediato.

Novas ações

A Ajufe contesta seis artigos da lei, entre os quais três artigos que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, mas cujos vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional. Entre os dispositivos, um dos mais criticados pelos juízes federais está o artigo 9, que prevê pena de um a quatro anos de prisão para o juiz que “decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”.

Para o presidente da Ajufe, Fernando Mendes, a “norma apenas traz insegurança jurídica e cria mecanismos para que a defesa possa exercer pressão desnecessária contra os magistrados”.

No pedido ao STF , a associação, porém, diz não ser contra uma legislação que discipline o assunto, pois “o abuso de autoridade é prática inaceitável”, mas que isso deve se dar “pelos meios adequados e em subserviência às disposições constitucionais e aos princípios mais elevados que orientam o Estado Democrático de Direito".

No caso das associações de procuradores, são contestados oito artigos da lei. Segundo o advogado Aristides Junqueira, ex-procurador-geral da República e que representa as entidades, os tipos penais criados “são extremamente vagos, imprecisos, indeterminados e abertos, possibilitando as mais diversas interpretações do que, ao final, constituiria crime de abuso de autoridade”.

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“Talvez não se tenha visto tentativa mais ousada de ataque às instituições democráticas e retaliação ao trabalho de combate à corrupção realizado pela polícia, Ministério Público e Poder Judiciário”, acrescenta a peça inicial da AFI que contesta a lei de abuso de autoridade .

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