O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Nuevo Campos votou pela improcedência do pedido de condenação do governador João Doria (PSDB) e seu vice, Rodrigo Garcia 9DEM), por uso de publicidade irregular na eleição de 2018. O julgamento do caso começou nesta terça-feira, mas foi suspenso após pedido de vista. Não há previsão, por enquanto, para retorno do processo à pauta do tribunal.

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Campos, relator do caso, foi contra a tese da Procuradoria Regional Eleitoral, que pede a condenação de Doria e seu vice sob a acusação de terem sido beneficiados eleitoralmente por propaganda da prefeitura de São Paulo.

Os procuradores sustentam que campanhas publicitárias durante a gestão Doria promoveram o tucano pessoalmente, usaram “frases de efeito e logomarcas” e foram divulgadas fora da capital paulista para alavancar sua candidatura a governador .

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Ainda, segundo a acusação, a prefeitura gastou 122% a mais em publicidade no primeiro semestre de 2018 do que a média do primeiro semestre dos três anos anteriores.

A procuradoria ainda aponta que a soma das campanhas publicitárias “Asfalto Novo”, “Asfalto-Novo - Nova Etapa” e “Prestação de Contas - 1 Ano de Gestão” ultrapassa o limite legal permitido em ano eleitoral. A prefeitura gastou nessas três campanhas o montante de R$ 48 milhões.

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