Proposta do detector de metais foi sugerida para proteger ministros
Carlos Moura/SCO/STF - 14.8.19
Proposta do detector de metais foi sugerida para proteger ministros

O ministro Luís Roberto Barroso , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), decidiu enviar para julgamento no plenário da Corte uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ) que pede para magistrados e integrantes do Ministério Público serem submetidos ao detector de metais em tribunais de todo o país. O julgamento ainda não foi agendado.

A ação foi apresentada pela OAB um dia depois de publicadas as entrevistas nas quais o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contou que entrou armado no STF em 2017 com o propósito de matar o ministro Gilmar Mendes  e, depois, se suicidar.

Antes do julgamento, Barroso quer informações sobre o assunto da Presiência da República, do Congresso Nacional e dos presidentetes de tribunais brasileiros, além da Advocacia Geral da União ( AGU ) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Depois disso, Barroso vai elaborar um voto e liberar para o plenário. Caberá ao presidente do Supremo, Dias Toffoli , marcar o dia do julgamento.

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Na ação, a OAB pediu “para que todos os membros de carreiras ligadas à administração da Justiça – especialmente membros do Ministério Público, da magistratura e da advocacia, sejam submetidos a tratamento idêntico quanto ao controle por aparelho detector de metais, de maneira que o procedimento seja aplicado a todas as carreiras mencionadas ou a nenhuma delas”.

Barroso afirmou, em decisão, que o assunto é de “inequívoca relevância”, com “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Por isso, decidiu não analisar sozinho o pedido de liminar e levar o processo para julgamento em plenário.

Quando entrou armado no edifício principal do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, Janot infringiu uma regra interna da Corte. Segundo instrução normativa baixada em 2009, e aperfeiçoada em 2013, “é proibida a entrada de pessoas [no tribunal] portando qualquer tipo de arma”. A exceção é para inspetores e agentes de segurança do Judiciário, policiais civis, militares, federais e rodoviários federais, polícias da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Câmara Legislativa, além de militares em atividade.

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Ainda de acordo com a norma, na lista de profissionais autorizados, quem comparecer armado no tribunal, mas não estiver a serviço, deve guardar a arma de fogo em um cofre, com fechadura eletrônica, disponibilizado pela segurança do STF.

Depois da revelação de Janot, o tribunal divulgou nota afirmando que “adota procedimentos não apenas de segurança e monitoramento, mas também de inteligência, de modo a assegurar a proteção de seus ministros, de seus servidores, de todos os que frequentam as sedes da corte e de seu patrimônio. Para isso, faz uso tanto de recursos humanos e materiais próprios quanto da cooperação com outros órgãos e autoridades”.

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Preocupado com a segurança de juízes, o Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ) editou no mês passado uma resolução restringindo o uso de armas em tribunais. Um dos artigos que que os tribunais restringirão “o ingresso de pessoas armadas em suas instalações, ressalvados magistrados e policiais”. O STF não se submete a normas do CNJ, mas a norma mostra que o órgão está preocupado com o assunto.

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