O decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na última segunda-feira (30), alterando procedimentos sobre produtos controlados, colocou em vigor no país duas regras
distintas para a renovação do registro de arma de fogo
por parte do cidadão.
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A nova diretriz assinada por Bolsonaro estabeleceu que não será preciso apresentar antecedentes criminais para revalidar a posse da arma. Esse dispositivo foi incluído no decreto 9.845, de junho passado. Essa mesma norma, porém, na parcela que permanece válida, prevê os antecedentes como requisito para a renovação do registro a cada dez anos.
As normas se chocam ainda com outro decreto presidencial em vigor, também editado em junho, que não incluiu, nos critérios para renovação do registro de arma de fogo, a apresentação dos antecedentes criminais. Desde janeiro, o presidente Jair Bolsonaro edita sucessivas normas sobre posse e porte de armas. O decreto desta semana é o oitavo baixado pelo atual governo em torno do tema. A facilitação do acesso a armas é uma bandeira de Bolsonaro.
Bruno Langeani, gerente do Instituto Sou da Paz, que faz estudos sobre violência e criminalidade, afirma que a situação traz uma grave insegurança jurídica no país em relação a
um tema tão delicado como o acesso a armas de fogo. Segundo ele, o Congresso Nacional, onde há projetos tramitando, e o Supremo Tribunal Federal, que tem pendentes ações
questionando os decretos de Bolsonaro, terão que agir.
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"Abrir mão do antecedente criminal já seria uma mudança grave. Mas termos duas regras diferentes em um mesmo decreto mostra que a coisa está sendo feita sem qualquer análise
técnica. Termos problemas graves como esse após o oitavo decreto editado aponta que não dá para esperar uma condução adequada do tema por parte do governo", diz Langeani.
Quando o governo editou três decretos em junho, revogando formalmente normas anteriores que corriam risco de serem derrubadas no Congresso, mas repetindo tais regras em sua
maioria, criou um problema semelhante ao atual. No decreto 9.845, a declaração de efetiva necessidade da arma de fogo, na hora de requerer a autorização para ter acesso, é obrigatória. Esse mesmo requisito não aparece no decreto 9.847, editado na mesma canetada.
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A edição dos três decretos foi uma estratégia para barrar a derrubada iminente das normas editadas anteriormente. Elas já haviam sido enterradas, por meio de um projeto de decreto legislativo, no Senado. A Câmara demonstrava que seguiria a mesma decisão. Para evitar os questionamentos, que chegaram ao Supremo, o governo Bolsonaro fez um novo dispositivo legal, revogando o anterior, mas repetindo praticamente o conteúdo, com concessões pontuais.