Ministros da 1ª turma votaram pela rejeição de habeas corpus
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministros da 1ª turma votaram pela rejeição de habeas corpus

A 1ª Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (1) o habeas corpus de um homem condenado a oito anos de prisão por ter beijado uma criança de cinco anos. O entendimento dos ministros foi que o homem cometeu crime de estupro de vulnerável. O réu foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Igarapava, em São Paulo, para começar a cumprir a pena em regime inicial semiaberto.

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De acordo com a defesa do acusado, a pena determinada para o homem era desproprocional à conduta, já que o beijo teria sido dado na presença de outras pessoas.  Ainda segundo o advogado Vilson Rosa de Oliveira, embora a conduta tenha sido "condenável e reprovável", o beijo não teria conotação sexual.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela manutenção da condenação em primeira instância. De acordo com o parecer, a conduta de beijar uma criança de cinco anos na boca se qualifica como ato libidinoso, o que configura estupro de vulnerável. Não seria viável, assim desqualificar o ato para uma simples contravenção penal.

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