Deputados criarão proposta de PEC para a P investigar crimes de milícia
Custódio Coimbra / Agência O Globo
Deputados criarão proposta de PEC para a P investigar crimes de milícia

Os deputados do grupo de trabalho que analisa as propostas do ministro da Justiça, Sergio Moro , no pacote anticrime vão apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição ( PEC ) que determina que crimes de milícias sejam investigados pela Polícia Federal (PF) e pela Justiça Federal. O grupo é o mesmo que analisa as propostas do ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal ( STF ).

A proposta constava do relatório do deputado Capitão Augusto (PL-SP), a partir da sugestão apresentada por Moraes e um grupo de juristas, mas defendia que a norma fosse incorporada ao Código Penal. Os parlamentares do grupo, no entanto, defenderam que a alteração precisa ser feita via Constituição, que estipula os tipos de crimes que devem ser julgados na Justiça Federal.

O tema foi retirado do relatório por meio de uma emenda do deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), que propôs a apresentação da PEC. Um artigo que classificava como crime a realização de “atos preparatórios para a constituição de milícia privada” foi eliminado por completo pelos parlamentares.

"Esse parágrafo (dos atos preparatórios) não contribui no enfrentamento à milícia, porque tem subjetividades perigosas, inclusive contra policiais. Não está claro e definido o que é ato preparatório", argumentou Freixo.

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O grupo também aprovou uma emenda que acrescentou ao relatório a previsão de que os estados arquem com as despesas de policiais já durante o inquérito, caso a apuração em curso trate de “ fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional”. Hoje, a obrigação ocorre apenas na fase judicial, depois que o Ministério Público conclui a investigação e apresenta a denúncia. A apresentação da emenda foi sugerida aos deputados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Os parlamentares retiraram do texto a previsão de que “criminosos habituais” comecem, obrigatoriamente, a cumprir a pena em regime fechado. O grupo considerou que o Código Penal já estabelece os critérios que definem o regime em que cada condenado vai cumprir a punição. A sugestão foi apresentada por Moro à Câmara.

"O que se coloca (na proposta rejeitada) é um tipo novo no ordenamento jurídico e uma tentativa de desconstruir a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já diz que é fundamental a individualização da pena", criticou o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), citando um habeas corpus da Corte.

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Capitão Augusto defendeu a manutenção do texto, mas foi derrotado:

"O conteúdo busca a proteção da sociedade diante do mal causado por indivíduos que insistem na prática do ilícito", disse.

O grupo também derrubou o item da proposta de Moro que defendia que, durante a investigação ou instrução criminal, se surgissem provas contra autoridades com foro, os juízes deveriam enviar para as instâncias superiores apenas o trecho relativo a estas autoridades.

Hoje, o procedimento é inverso: os magistrados devem enviar todo o processo, e os tribunais superiores definem se a ação vai ser analisada em uma única instância ou se será desmembrada. Também foi suprimida a possibilidade de os juízes definiram qual o tempo de pena que o condenado deve cumprir em regime fechado ou semiaberto antes de ter direito à progressão.

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Outra modificação foi feita em relação aos embargos infringentes, que podem ser apresentados pelos condenados em órgãos colegiados caso haja um voto divergente. A lei atual estabelece que o recurso pode ser interposto quando há divergência em itens como o tempo de cumprimento de pena, por exemplo.

Moro pretendia que este tipo de recurso fosse restrito aos casos em que não há unanimidade quanto a condenação – um desembargador ou ministro vote pela absolvição do réu. O grupo de trabalho retirou esta possibilidade do relatório, mantendo a redação atual do Código de Processo Penal.

Outro ponto suprimido trazia uma lista de facções do crime organizado, no artigo que trata de organizações criminosas, com o nome de cinco daquelas com atuação mais conhecida no país. A lei também foi mantida com a redação atual, sem nomear as facções.

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