Ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva.
Theo Marques / FramePhoto / Agência O Globo - 15.8.19
Ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva.

Para migrar do regime fechado para o semiaberto, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá que pagar uma multa de aproximadamente R$ 5 milhões à Justiça em decorrência da condenação no caso do triplex do Guarujá, em São Paulo.

O petista disse, no entanto, que não aceita 'barganhar seus direitos e sua liberdade' . O valor foi recalculado e apresentado nesta terça-feira (1º), após a juíza da Vara de Execuções Penais, Carolina Lebbos, decidir que houve um erro na aplicação da taxa Selic. 

Leia mais: STJ convoca desembargador pernambucano para avaliar progressão do regime de Lula

O valor da multa seria correspondente ao crime de corrupção, relacionado à suposta aquisição do triplex e as reformas do imóvel, no valor de R$ 2,2 milhões, em 2009, somadas a 35 dias-multa no valor unitário de cinco salários mínimos. As cifras atualizadas e corrigidas com juros chegam ao total de R$ 4,9 milhões.

De acordo com a revista Exame, a defesa de Lula chegou a pedir que, do total, fosse abatido o valor decorrente da alienação judicial do triplex, já leiloado pela Justiça. A força-tarefa, no entanto, sustenta que o imóvel não pode entrar nessa conta. 

Leia também: Defesa de Lula pede que STF apresse julgamento de recurso

Segundo o portal Brasil 247, a juíza Carolina Lebbos disse que "tem intimar os executados para a realização do pagamento das obrigações pecuniárias impostas e derivadas do título penal condenatório, tendo em vista as implicações penais decorrentes da ausência de pagamento, como a impossibilidade de progressão de regime prisional em relação aos crimes contra a Administração Pública".

A defesa do petista rebateu, dizendo que não foram abatidos do montante de dano fixado, em desrespeito, inclusive, ao determinado por sentença condenatória, reforçando inclusive que a execução penal antecipada de penas pecuniárias do modo que foi imposto seria 'agressivo e violento ao direito de ampla defesa técnica'. 

O Superior Tribunal de Justiça considerou que a venda do triplex não repercute no cálculo da indenização a ser paga pelo petista. 


    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!