Mais de 150 condenados na Lava Jato podem ser beneficiados caso o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir nesta quarta-feira ampliar o entendimento que levou à anulação da sentença do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, no mês passado.
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Entre esses réus estão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no caso do sítio de Atibaia, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e até mesmo Carlos Habib Chebar, dono do posto de gasolina que deu nome à operação. Um levantamento feito pela própria Lava Jato aponta que pelo menos 32 sentenças condenatórias do ex-juiz Sergio Moro podem caducar.
O plenário do Supremo analisará a questão novamente após habeas corpus apresentado pela defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. Ele foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.
A decisão de anular sentença de Moro que condenou Bendine foi tomada em razão de um motivo técnico e processual. A defesa alegou que o magistrado não poderia ter aberto prazo conjunto para alegações finais, com a manifestação de todos os réus. Esse é o procedimento que antecede a sentença. Os ministros concordaram que o correto seria que os delatores falassem primeiro para que os outros réus tivessem conhecimento das acusações antes e tivessem mais tempo para se defender.
Há, no entanto, mais de 150 condenados em processos nos quais delatores e réus pronunciaram suas alegações finais no mesmo prazo, segundo levantamento do Globo. Um exemplo de processo que pode ser afetado é o que envolve Lula no caso do sítio de Atibaia. O petista foi condenado sob a acusação de ter sido beneficiado por reformas feitas pela Odebrecht e OAS no imóvel, no interior de São Paulo.
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Segundo o processo, as benfeitorias foram pagas pelas empreiteiras com dinheiro de propina decorrente de contratos da Petrobras no valor de R$ 1 milhão. Essa ação penal já está em andamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável por julgar os processos da Lava Jato de Curitiba. Caso Lula seja beneficiado, o processo voltaria à fase de alegações finais na primeira instância.
Não haveria efeito para Lula no caso do tríplex do Guarujá, responsável por mantê-lo preso. O ex-presidente cumpre pena de oito anos, dez meses e 20 dias em Curitiba desde abril do ano passado. Nesse processo, não havia entre os réus nenhum delator com colaboração premiada homologada.
Ainda assim, ao condenar o petista em julho de 2017, o então juiz Moro levou em consideração o depoimento do empreiteiro Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, que confirmou ter feito a reforma do tríplex do Guarujá para a família do petista. Na ocasião, Moro concedeu um benefício na pena de Pinheiro pela confissão. Mais recentemente, porém, a Justiça Federal homologou a delação de Léo Pinheiro.
Outro petista cujo processo pode ser impactado é Vaccari , que hoje cumpre pena em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. O ex-tesoureiro poderia ser beneficiado num caso em que foi condenado a seis anos e oito meses por participado da negociação de um empréstimo de R$ 12 milhões ao pecuarista José Carlos Bumlai para repasse ao PT . Em troca, o partido facilitaria contrato da Schahin Engenharia para operar um navio-sonda com a Petrobras.
Também podem ser impactados até mesmo os processos do doleiro Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre, em Brasília, onde a Lava Jato teve origem após denúncia de distribuição de propinas a deputados. Num dos processos, Chater foi condenado a cinco anos e seis de prisão em regime fechado sob acusação dos crimes de de tráfico de drogas, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
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Entre os advogados que defendem réus da Lava Jato, a expectativa é que o STF amplie o entendimento que beneficiou Bendine, mas com alcance limitado. Para evitar uma enxurrada de pedidos de anulação, os ministros devem definir que as anulações das sentenças só teriam validade para os réus que reclamaram na primeira instância sobre a apresentação de defesas simultaneamente com delatores.
"Nos sistemas de justiças mais sofisticados do mundo, a figura do delator é equiparada à do acusador. Por isso ele sempre deve falar antes do réu sob pena de cercear o amplo e sagrado direito de defesa", avalia o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas.