O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu mão da progressão de regime a que teria direito a partir desta segunda-feira (23). Condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do Tríplex do Guarujá, o petista já cumpriu um sexto da pena em regime fechado e pela lei já tem direito ao regime semiaberto.
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Advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins explicou à Veja que a defesa não vai entrar com o pedido da progressão de pena por acreditar na anulação das condenações aplicadas pelo ex-juiz Sergio Moro.
“O ex-presidente Lula tem plena ciência de todos os seus direitos e optou neste momento por não pedir a progressão de regime porque acredita na necessidade de que seus processos sejam anulados e sua liberdade plena seja reestabelecida. Lula, como todo e qualquer cidadão, tem direito a um julgamento justo, imparcial e independente, o que foi negado a ele diante do conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato de Curitiba", disse o advogado.
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Ainda que cumprir o regime semiaberto agora não impeça a defesa de manter o pedido de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, o advogado entende que o ex-presidente não fará qualquer pedido sobre a sua pena a não ser a absolvição.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, depois da decisão de prisão aplicada por Sergio Moro depois de ficar decidido que o regime fechado poderia passar a valer após condenação em segunda instância.
Condenado inicialmente a 12 anos e 1 mês, Lula teve a pena um ano depois para 8 anos, 10 meses e 20 dias pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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O Supremo Tribunal Federal decide em outubro os pedidos feitos pela defesa do ex-presidente da suspeição de Moro baseados nas trocas de mensagens da força-tarefa da Lava Jato divulgadas pelo site The Intercept Brasil.
Lula também já foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia. Para que isso se revertta em prisão, porém, a condenação precisa ser aprovada em segunda instância. O julgamento no TRF-4 ainda não foi agendado.