Entre os condenados do mensalão, apenas o empresário Marcos Valério, cuja pena foi a maior (mais de 37 anos), era o único que não tinha obtido o benefício
Ezequiel Fagundes/O Globo
Entre os condenados do mensalão, apenas o empresário Marcos Valério, cuja pena foi a maior (mais de 37 anos), era o único que não tinha obtido o benefício

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), determinou nesta quarta-feira (4) a transferência do empresário Marcos Valério do regime fechado para o semiaberto, com direito a sair da prisão durante o dia para trabalhar e retornar à noite, para dormir.

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Marcos Valério foi condenado no processo do mensalão por peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro. A pena total é de 37 anos, 5 meses e 6 dias de prisão. Segundo Barroso, o empresário já cumpriu tempo suficiente de prisão para obter o benefício.

Ao contrário da exigência imposta a todos os outros réus do mensalão, Barroso concordou em transferir o empresário para um regime mais brando mesmo que ele ainda não tenha pago a multa imposta na condenação. O ministro reconheceu que o empresário não tinha condições de quitar o débito, porque está com todos os bens bloqueados.

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A defesa tinha pedido para que o condenado ficasse em prisão domiciliar, mas Barroso negou. Segundo o ministro, em Minas Gerais, onde Marcos Valério está preso, existem estabelecimentos próprios para o cumprimento da pena em regime semiaberto.

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