Ex-primeira-dama Marisa Letícia morreu no início de fevereiro de 2017
Divulgação/Facebook/Lula
Ex-primeira-dama Marisa Letícia morreu no início de fevereiro de 2017

O Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) rechaçou dois recursos que pediam a liberação dos bens referentes ao espólio de Marisa Letícia, ex-primeira-dama que morreu em fevereiro de 2017. Os bens de Dona Marisa foram bloqueados por ordem do ex-juiz Sergio Moro visando o cumprimento da pena aplicada ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex da Operação Lava Jato.

Leia também: Lula tem pedido para acessar mensagens hackeadas da Lava Jato negado

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4) pela Oitava Turma do TRF-4. Os autores dos pedidos de desbloqueio (dentre eles o próprio ex-presidente Lula) alegaram ao tribunal que já teria sido demonstrado que os bens de Marisa Letícia não são totalmente provenientes das atividades da Lils Palestras e que o bloqueio estaria prejudicando herdeiros e sucessores.

O relator dos recursos da Lava Jato na segunda instância, desembargador João Pedro Gebran Neto alegou no julgamento que ainda precisa ser aferida a licitude dos valores para, só então, reverter parte do bloqueio.

Gebran disse ainda que os autores dos recursos não apresentaram nenhuma comprovação de que os familiares de Dona Marisa estariam com dificuldades financeiras.

Além do recurso sobre o espólio de Marisa Letícia, o TRF-4 também julgou outros dois recursos de Lula nesta quarta-feira. O primeiro diz respeito a uma reclamação do ex-presidente quanto a restrições no  tempo de visita que ele dispõe com seus advogados na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Os desembargadores decidiram que caberá à juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal da capital paranaense, manifestar-se sobre o pedido.

O outro recurso de Lula reclamava da limitação a visitas de líderes religiosos ao petista em Curitiba. Segundo os advogados, o Juízo de Curitiba autorizou que Lula receba apenas um padre por mês, o que seria "incompatível com os princípios e regras constitucionais vigentes, não sendo possível a restrição de visita mensal de apenas um padre, haja vista a intenção de Lula em ter contato com uma pluralidade de religiões" – conforme nota divulgada pelo TRF-4. Os desembargadores acataram apenas parte do pedido do ex-presidente, liberando uma visita de líder religioso por mês, mas sem que ele obrigatoriamente seja um padre.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!