Paulo Vieira Souza, o Paulo Preto,
Agência Câmara
Paulo Vieira Souza, o Paulo Preto,

O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal de São Paulo, determinou a prescrição de oito de 12 crimes dos quais o ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, apontado como operador do PSDB, é acusado em uma de suas ações na Lava Jato paulista.

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Além deles, outros dois crimes prescreveram parcialmente. Com isso, Paulo Preto não responderá pelas vantagens indevidas que teria recebido das empreiteiras Andrade Gutierrez, Camargo Correa e Odebrecht, além dos procedimentos que utilizou para lavar os valores que o Ministério Público Federal o acusa de ter recebido.

 Paulo Preto está preso preventivamente no Complexo Médico de Pinhais, no Paraná, em razão de um pedido feito pela Lava Jato do Paraná. Em São Paulo, ele já foi condenado, em primeira instância, a 145 anos de prisão em razão do desvio de recursos de assentamento nas obras do Rodoanel Sul.

A decisão, publicada nesta segunda-feira, acata um pedido feito pela defesa de Paulo Vieira e extingue a possibilidade de que ele responda por essas acusações. Como completou 70 anos em março deste ano, os prazos de prescrição dos crimes caíram pela metade.

Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), dos R$ 127 milhões que Paulo Preto mantinha em uma conta na Suíça, R$ 27 milhões são provenientes desses crimes.

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Prazo de prescrição é o tempo que o Ministério Público Federal tem para apresentação da denúncia após o crime ser cometido. Em casos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, esse período é de dez e oito anos, respectivamente.

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