Dodge contrariou relatório da PF e pediu arquivamento de inquérito de Fernando Collor  (PROS-AL)
Jefferson Rudy/Agência Senado - 5.12.18
Dodge contrariou relatório da PF e pediu arquivamento de inquérito de Fernando Collor (PROS-AL)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu oarquivamento de inquérito aberto com base na delação da Odebrecht para investigar o senador Fernando Collor (PROS-AL). Ela contrariou em parte o relatório final da Polícia Federal (PF). O delegado Orlando Cavalcanti Neves Neto tinha assinado relatório no qual dizia haver elementos para concluir que Collor cometeu o crime de corrupção passiva .

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O relator do processo é o ministro Luiz Fux. No STF, é praxe arquivar um inquérito quando o pedido parte da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a delação de executivos da Odebrecht, Collor teria solicitado e recebido propina em 2010 para, em troca, se eleito governador de Alagoas, atuar em benefício da Odebrecht, em especial em contratos na área de saneamento. Naquele ano, ele acabou ficando apenas em terceiro lugar na disputa.

Em relatório assinado em 25 de junho deste ano, o delegado da PF Orlando Cavalcanti Neves Neto escreveu que há provas para concluir que Collor "teria cometido o delito de corrupção passiva ao solicitar R$ 800.000,0000 (oitocentos mil reais) em contrapartida à sua atuação em benefício da Odebrecht Ambiental". Em relação a outros crimes dos quais o senador era acusado, o delegado entendeu não haver provas.

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Por sua vez, Dodge disse que não foi possível reunir elementos para constatar a prática do crime de corrupção. Não há como provar, por exemplo, o trecho da delação que relata a realização de uma reunião em Maceió para acertar a propina.

"Acresça-se que, pelo prazo decorrido desde a suposta ocorrência dos fatos, que teriam se dado em 2010, a produção de elementos probatórios complementares, tais como registros telefônicos, toma-se, praticamente, inviável", escreveu ela.

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Depois, fez uma ressalva sobre o arquivamento do inquérito de Collor : "Relevante, nesse ponto, dizer que aqui não se afirma que o fato supostamente criminoso aconteceu ou não, mas apenas que não foram reunidas evidências suficientes para a deflagração responsável e útil de ação penal perante o Supremo Tribunal Federal."

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