Ministro do STF, Marco Aurélio Mello, contraria 2ª instância e impede prisão de condenado por chacina
Nelson Jr./SCO/STF - 11.6.19
Ministro do STF, Marco Aurélio Mello, contraria 2ª instância e impede prisão de condenado por chacina

Em uma decisão contrária ao entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução da pena de prisão após uma condenação de segunda instância, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu um habeas corpus para impedir a prisão de um empresário condenado por participação na chacina de Unaí, Hugo Alves Pimenta.

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Em 30 de julho, Hugo Pimenta e outros dois condenados no caso tiveram um recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Dessa forma, a Justiça já pode expedir os mandados de prisão contra os empresários. Por isso, a defesa de Hugo Pimenta apresentou um habeas corpus no STF solicitando uma liminar para que ele só fosse preso depois que o processo fosse apreciado em todas as instâncias do Judiciário --o chamado "trânsito em julgado".

O ministro Marco Aurélio concedeu a liminar em decisão do último dia 14, que foi publicada oficialmente nesta terça-feira. No seu despacho, o ministro faz críticas ao STF por adiar um novo julgamento sobre a prisão em segunda instância e diz que a corte é a "última trincheira da cidadania". Desde 2016, o STF tinha firmado entendimento pela possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, mas, após mudanças de ministros e de posicionamentos, existe a expectativa que um novo julgamento mude esse entendimento. O presidente do STF, Dias Toffoli, ainda não decidiu quando pautará o julgamento.

"Precipitar a execução da sanção importa antecipação de culpa, por serem indissociáveis. Conforme dispõe o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'", escreveu Marco Aurélio em sua decisão.

"Ao tomar posse neste Tribunal, há 29 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo", justificou o ministro.

Prossegue Marco Aurélio: "Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual – conforme a composição do Tribunal –, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior. Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana. De todo modo, há sinalização de a matéria vir a ser julgada, com a possibilidade, consoante noticiado pela imprensa, de um dos que formaram na corrente majoritária – e o escore foi de 6 a 5 – vir a evoluir".

No fim da decisão, Marco Aurélio fundamenta: "Defiro a liminar, para suspender, até o desfecho da impetração, a execução provisória do título condenatório. Abstenham-se de expedir o mandado de prisão, ou, se já ocorrido o fenômeno, recolham-no, ou, ainda, se cumprido, expeçam alvará de soltura".

Ocorrida em 28 de janeiro de 2004, a chacina de Unaí foi um caso de grande repercussão e longa tramitação judicial. Naquela data, auditores fiscais do Ministério do Trabalho foram assassinados em uma emboscada na região rural de Unaí. Os servidores investigavam denúncias de trabalho escravo na região. Os irmãos Antério e Norberto Mânica foram acusados pelo Ministério Público Federal de serem os mandantes do crime.

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Após muitas idas e vindas, Norberto e Hugo Pimenta tiveram condenação confirmada em s egunda instância -- o primeiro, a 65 anos de prisão, enquanto o segundo foi sentenciado a 31 anos. Antério teve a condenação anulada e ainda será submetido a novo julgamento. Hugo Pimenta, acusado de ser intermediário, fechou um acordo de colaboração premiada e tenta obter a redução da pena por meio desse acordo.

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