Lei de abuso de autoridade foi aprovada na Câmara dos Deputados
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Lei de abuso de autoridade foi aprovada na Câmara dos Deputados

Os procuradore s e promotores de São Paulo publicaram nesta sexta-feira (16) uma nota de repúdio contra o projeto que cria a Lei de Abuso de Autoridade, aprovada na Câmara dos Deputados. Segundo o documento, a proposta pode inviabilizar o combate a crimes organizados, como facções criminosas e corrupção.

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“O efeito prático imediato, talvez não divisado pelos Congressistas, é o prejuízo às investigações contra grandes organizações criminosas dedicadas também ao tráfico e a crimes que envolvem violência, como é o caso do Primeiro Comando da Capital – PCC, e outros grupos semelhantes, como redes de pedofilia ou que exploram a atividade sexual de crianças e adolescentes”, afirma a nota de repúdio sobre a lei de abuso de autoridade .

De acordo com integrantes do Ministério Público paulista,  o problema é menor em crimes comuns e mais simples, como em um assalto a mão armada onde há várias testemunhas.

"Há um princípio no processo penal que estabelece que, em caso de dúvida, o promotor deve ajuizar a ação penal, em dúbio, pró sociedade. Somente na fase do julgamento que prevalece a tese do “in dubio, pro-réu”. Agora os agentes de Justiça terão medo de ajuizar ações, pois podem ser enquadrados pelo artigo 30 do projeto, que estabelece punições em caso de ajuizamento de ações sem justa causa", afirmou Mário Sarrubbo, sub-procurador-geral de políticas criminais de São Paulo.

Ele explica que esta intimidação aos promotores e procuradores será sentida nos casos mais complexos, como organizações criminosas .

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"Muitas vezes, a partir dos indícios que se ajuízam ações contra facções criminosas, políticos ou poderosos, que, no processo, se obtém as provas definitivas. São casos complexos", disse ele. 

O documento foi assinado por 15 núcleos do Ministério Público Paulista, incluindo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Grupo Especial de Delitos Econômicos (GEDEC).

“O que se vislumbra e busca é atingir justamente os trabalhos comumente levados a efeito pelos integrantes dos grupos especiais, como os GAECOS e o GEDEC, dedicados a combater o crime organizado, a corrupção, a lavagem de capitais e crimes praticados pela internet ou em ambiente virtual”, diz o documento de duas páginas. 

“Assim, ao pretender, por meio de lei, tornar crime diversas atividades típicas e comuns àqueles que investigam e visam combater e reprimir os diversos abusos e crimes verificados em detrimento da sociedade, como uso de algemas, realizações de prisões, efetivação de buscas, dentre outros, o recado dado é claramente uma forma de frear os avanços e a busca constante pela responsabilização dos criminosos, do combate ao crime do colarinho branco e às organizações criminosas, sejam os envolvidos com tais atividades poderosos ou não”.

Sarrubbo afirma que não tem dúvidas que o texto é inconstitucional, por ferir a independência do Ministério Público. Ele acredita que o tema chegará ao Supremo Tribunal Federal caso o Congresso aprove o projeto da maneira que ele está atualmente. E, segundo ele, não são necessárias leis para coibir eventuais desvios do MP e dos magistrados:

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"As categorias já possuem regulamentação e fiscalização. Eventuais abusos são apurados nos órgãos de controle ", disse ele em relação à lei de abuso de poder

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