Em nova decisão proferida nesta sexta-feira (16), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a suspensão da ação penal da Operação C´Est Fini
,
um dos desdobramentos da Lava Jato
no Rio de Janeiro, é válida somente para o réu Lineu Castilho Martins, ex-chefe de gabinete da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ).
No novo despacho, Gilmar
Mendes esclarece que, apesar de ter determinado a suspensão da ação penal, na qual figuram outros réus, como o ex-governador do Rio Sergio Cabral, a
ordem deve produzir efeito somente para Lineu Castilho Martins, uma vez que foi ele quem acionou o Supremo.
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Martins foi o autor da reclamação do Supremo contra o compartilhamento com o Ministério Público Federal (MPF) de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo
Conselho de Controle de Controle de Atividades Financeiras ( Coaf
) sobre ele.
O processo ficará suspenso até que o Supremo se pronuncie sobre as investigações com dados do Coaf. O caso será julgado no plenário no dia 21 de novembro. Em meados de julho, o
presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão de todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados tenham sido compartilhados por órgãos de controle sem autorização prévia do Poder Judiciário. A decisão foi dada em resposta a um pedido do senador Flávio Bolsonaro
(PSL-RJ).
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Gilmar
Mendes determinou que seja comunicada com urgência ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a permissão para o prosseguimento normal das partes
relativas aos demais réus na ação penal resultante da Operação C´Est Fini. Martins é apontado como operador financeiro num esquema de desvios de verbas do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ), alvo da C´Est Fini, operação deflagrada em novembro de 2017.