Boa parte dos eleitores mais vocais do presidente Jair Bolsonaro tomaram as redes sociais após a aprovação do Projeto de Lei 7.596/17 na Câmara dos Deputados, que fala sobre abuso de autoridade. A hashtag #VetaBolsonaro se tornou a mais comentada do Twitter brasileiro.
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De acordo com os grupos alinhados ao presidente, a lei seria uma maneira de frear as investigações da Operação Lava Jato e de outras medidas contra a corrupção. Grupos de direita como o Vem Pra Rua e o Caneta Desesquerdizadora também entraram na campanha.
A proposta é considerada uma reação do Congresso à Lava Jato e tem efeito direto sobre o trabalho dos procuradores federais. O texto engloba atos cometidos por servidores públicos e membros dos três Poderes da República, do Ministério Público , dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas.
Após o texto-base sobre o abuso de autoridade ser aprovado em votação simbólica, os parlamentares rejeitaram todos os destaques ao texto apresentado pelo relator Ricardo Barros (PP-PR). Como não houve alteração, a matéria segue para sanção presidencial.
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Entenda a Lei de Abuso de Autoridade
Aprovado no Senado em junho, o texto prevê a criação do crime de caixa 2 , de compra de votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos. Atualmente considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.
Pelo projeto de lei , poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.
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No total, a proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
O texto mantém alguns pontos polêmicos, como um artigo que prevê punição ao juiz que prevê pena de detenção de um a quatro anos ao magistrado que "decretar a prisão preventiva, busca e apreensão, ou outra medida de privação de liberdade, em manifesta desconformidade com as hipóteses legais".
Outro trecho, prevê punição de seis meses a dois anos de detenção a investigador que "requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa".