O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar, na quinta-feira (15), a legalidade de um instrumento bastante usado pela Lava Jato: as prisões temporárias. Será discutida uma ação proposta pelo PSL, o partido do presidente Jair Bolsonaro, contra esse tipo de prisão. As prisões temporárias ocorrem para evitar que os investigados atrapalhem o andamento das investigações e podem durar, no máximo, dez dias.
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Não há previsão do resultado do julgamento da ação do PSL
, mas um ministro ouvido pelo GLOBO em caráter reservado aposta que o placar não será unânime nem para um lado, nem para o outro. "Os investigadores de Curitiba podem muito, mas não podem tudo", afirmou.
O ministro Marco Aurélio Mello, classificado no STF como garantista, acredita que as prisões temporárias são mais usadas no Brasil do que deveriam. Para ele, esse instrumento ficou ainda mais popular depois da Lava Jato.
"Não há dúvida de que, no afã de se corrigir o rumo, se acaba extravasando certos limites, mas o Judiciário está estruturado para corrigir excessos. A prisão dita provisória se tornou praticamente regra, numa distorção incrível. A prisão é sempre exceção, mas nos dias atuais não tem sido", disse Marco Aurélio.
Avanços e excessos
O ministro reconhece avanços da Lava Jato contra o crime, mas aponta excessos por parte de investigadores: "Acho que o objetivo é o melhor, mas em Direito os meios justificam o fim, e não o fim justifica os meios. Eu não sou crítico da Lava Jato. É preciso buscar dias melhores, mas sem atropelo."
A ação foi ajuizada pelo partido em dezembro de 2004, muito antes de ele chegar ao poder. Na época, o advogado Wladimir Reale questionou a possibilidade de prisão temporária no crime de quadrilha ou bando e nos crimes contra o sistema financeiro. No julgamento de quinta-feira, o plenário do STF pode tratar desse tipo de prisão de forma mais ampla, sem se ater apenas a esses crimes.
O PSL de hoje é dos maiores apoiadores da Lava Jato — tanto que o ex-juiz Sergio Moro, o principal símbolo das investigações, foi alçado ministro da Justiça. Como se trata de ação direta de inconstitucionalidade, o partido não tem o direito de desistir da causa antes do julgamento
Para o ministro ouvido reservadamente pelo GLOBO, a prisão temporária pode representar uma ameaça às garantias do indivíduo, porque não necessita que o juiz fundamente de forma detalhada a ordem de prisão. Essa prisão depois pode ser convertida em preventiva — essa sim precisa ser justificada de forma mais detida e só pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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Na ação, o PSL questionou lei federal de 1989 que prevê a prisão temporária de pessoa não condenada. Para o partido, o primeiro artigo da norma tem texto impreciso, o que provoca “infindáveis controvérsias nos meios jurídicos”.