O Senado aprovou nesta terça-feira um projeto que estabelece um prazo de seis meses para o julgamento do mérito demedidas cautelares (ou seja, provisórias) concedidas em determinados tipos de ações. Será concedido inicialmente um prazo de 180 dias, que poderá ser prorrogado por mais 180 dias, desde que a razão seja "devidamente justificada". A proposta será enviada agora ao presidente Jair Bolsonaro , que poderá sancioná-la ou vetá-la.
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O projeto aprovado no Senado se aplica a três tipos de ações: mandado de segurança, ação direta de inconstitucionalidade (Adin) e arguição de descumprimento de preceito fundamental. As duas últimas só são julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Caso seja sancionada, o prazo só será aplicado para decisões futuras, e não afetará processos em andamento.
O texto, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi aprovado pela Câmara em março. No Senado, foi relatado por Antonio Anastasia (PSDB-MG). Em seu relatório, ele afirmou que o julgamento do mérito das medidas cautelares "não deve se perpetuar indefinidamente, sob pena de afetar a legitimidade e segurança do sistema judicial".
O Supremo tem um histórico de decisões monocráticas que causaram polêmica. Caso por exemplo de uma liminar da ministra Cármen Lúcia, de 2013, que suspendeu as novas regras de distribuição dos royalties de petróleo, prejudiciais aos estados produtores, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro. Até hoje, o caso não foi pautado para o plenário .
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No mês passado, a Casa já havia aprovado um projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na tentativa de enquadrar o Supremo. O texto, que ainda precisa ser votado no plenário, impede decisões monocráticas de ministros em ações que questionam a constitucionalidade de leis e outras normas.
A restrição é a medidas cautelares relacionadas a ações direta de inconstitucionalidade e a arguição de descumprimento de preceito fundamental. A proposta prevê que as concessões de natureza cautelar, liminar e similares sejam dadas apenas pela maioria dos ministros.
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