Foi agendado para o dia 16 de agosto, na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de um pedido para paralisar o andamento de uma ação penal que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva responde na 13ª Vara Federal de Curitiba. O caso será analisado no plenário virtual – um sistema informatizado de votação que dispensa o encontro físico entre os ministros.
Leia também: Candidato a presidente da Argentina visita Lula na prisão e promete ajuda
Os advogados recorreram de uma decisão do relator da Lava-Jato, ministro Edson Fachin , que negou pedido para suspender a ação penal que investiga a suposta cessão de terreno para construção de sede do Instituto Lula . A defesa queria a paralisação do processo até que tivesse acesso irrestrito ao acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal que menciona o assunto.
Segundo os advogados, a 13ª Vara de Curitiba não garantiu amplo acesso ao material, causando prejuízo ao direito de defesa. Quando julgou o pedido da defesa, Fachin argumentou que não havia ilegalidade flagrante nas decisões da primeira instância que negaram a liminar. O ministro também ressaltou que a defesa teve acesso a boa parte do acordo de leniência, com exceção apenas de informações sigilosas ou referentes a investigações em curso.
Leia também: Em carta, Leo Pinheiro nega ter sido coagido pela Lava Jato para incriminar Lula
Além de Fachin, integram a Segunda Turma os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. No plenário virtual, os ministros têm cinco dias úteis para postar seus votos no sistema. Se algum ministro considerar necessário, poderá pedir para o julgamento ser transferido para o plenário físico. Pelo sistema virtual, os advogados de Lula não podem fazer sustentação oral.