A Procuradoria Geral da República da 4ª Região apresentou parecer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em que recomenda o aumento da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação referente ao sítio de Atibaia. A 13ª Vara Federal de Curitiba condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Não há data para o julgamento pelo TRF-4.
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Em primeira instância, Lula não havia sido condenado por corrupção na reforma do sítio realizada pelo pecuarista José Carlos Bumlai. A Procuradoria entende que ele deve ser condenado, pois embora possa não ter tomado conhecimento do pedido para que as reformas fossem feitas, quando tomou conhecimento delas deveria ter providenciado o pagamento.
O procurador Maurício Gotardo Gerum pediu ainda que sejam aumentados os agravantes, que dizem respeito à culpabilidade do réu e a conduta social, que querem que seja considerada negativa. Na avaliação de Gerum, a juíza de primeira instância entendeu que houve favorecimento indireto da Odebrecht e da OAS, que também fizeram reformas no sítio.
"Inequivocamente, o réu Luiz Inácio era tido como o “chefe” no grupo que praticou os crimes em questão. Mas a partir de sua liderança, utilizava o cargo de Presidente da República para definir nomes e orientar a composição da Diretoria da Petrobras, tudo com o claro objetivo de sustentar o esquema criminoso que, ao fim e ao cabo, acabou lhe servindo para as reformas ilícitas no sítio de Atibaia. Assim, não há como se desvincular os benefícios ilícitos que lhe foram granjeados nas reformas no sítio dos atos concretos que limitavam as nomeações do alto escalão da Petrobras a pessoas comprometidas com o esquema de desvio de recursos públicos", escreveu o procurador.
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As alegações finais, que já foram entregues pela defesa de Lula, e o parecer da Procuradoria serão avaliados pelo relator da 8ª Turma do TRF-4, responsável pelos casos da Lava-Jato.