Celso de Mello alfinetou o governo Bolsonaro
Rosinei Coutinho/SCO/STF - 11.4.19
Celso de Mello alfinetou o governo Bolsonaro

Em julgamento no Supremo Tribunal Federal ( STF ) que discute se um juiz de primeira instância pode autorizar operações em ambientes onde circulam pessoas com foro privilegiado, como o Congresso, o ministroCelso de Mello , do Supremo Tribunal Federal (STF), citou o episódio do sargento da Aeronáutica brasileira preso na Espanha com 39 quilos de cocaína . Segundo o vice-presidente Hamilton Mourão, elevoltaria ao Brasil no mesmo avião do presidente Jair Bolsonaro.

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 O ministro Alexandre de Moraes havia criticado juízes e investigadores que fazem operações no Congresso contra pessoas próximas de parlamentares, visando na verdade, segundo ele, deputados e senadores. Nisso, o ministro Celso de Mello rebateu, dizendo:

"A minha preocupação é que se construam ou se erijam santuários de proteção de criminosos comuns em relação a certos espaços institucionais reservados a determinadas autoridades com prerrogativa de foro. Pegue-se, por exemplo, a situação de um avião da FAB , um avião militar, que serve a Presidência da República, em cujo interior é apreendida uma quantidade imensa de drogas. Haveria necessidade de instaurar um procedimento de investigação no Supremo Tribunal Federal quando não há qualquer conexão do fato delituoso com o presidente da República, mas sim com algum auxiliar seu, como por exemplo um sargento taifeiro?", questionou Celso.

"A questão do avião, crime em flagrante, apreensão, não há nem necessidade de inquérito no Supremo. Mas se daqui a duas semanas a polícia quiser fazer perícia no avião, seria o juiz de primeiro grau? Creio que não", respondeu Moraes.

"Por que não?", questionou o ministro Marco Aurélio Mello

Então em discussão no STF dois casos envolvendo decisões de juízes de primeira instância que autorizaram ações no Congresso. Um deles foi Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, que autorizou a Operação Métis em outubro de 2016. Ele chegou a determinar a prisão de policiais legislativos do Senado, que não têm foro privilegiado. Eles teriam atuado para atrapalhar a Operação Lava-Jato. Na ocasião, Vallisney foi chamado de juizeco pelo então presidente do Senado Renan Calheiros (MDB-AL).

Já na Operação História de Pescador, a Justiça Federal do Pará autorizou em 2017 a busca de documentos da assessora Soane Castro no gabinete da então deputada Simone Morgado (PMDB-PA). Pelo possível envolvimento de parlamentares com foro, a Operação Métis foi suspensa pelo ministro Teori Zavascki, já falecido, e a História de Pescador, por Alexandre de Moraes. Teori foi substituído por Edson Fachin na relatoria.

Nesta quarta-feira, já votaram Fachin e Moraes. O primeiro entende que o foro privilegiado protege o exercício do mandato parlamentar, mas não qualquer atividade dos funcionários do Senado e da Câmara. Já Moraes não vê como dissociar as operações no Congresso dos parlamentares. Faltam os votos de mais nove ministros.

No caso específico da Métis, Fachin votou para anular as interceptações telefônicas, pela existência de "indícios mínimos" envolvendo parlamentares. Já Moraes defendeu a anulação de todas as provas.

"Reconheço, por existirem indícios mínimos de que os atos objeto de apuração teriam sido realizados a mando de parlamentares, a usurpação da comptência do STF, porque a investigação deveria estar sob a supervisão desta Corte", argumentou Fachin .

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Moraes foi mais enfático. "O juiz de primeira instância que defere um mandado de busca e apreensão no Congresso, no Senado, na Câmara, em imóveis funcionais, ele sabe que a sua medida será também invasiva da intimidade, da vida privada dos parlamentares. Então ele assumiu esse risco para não solicitar que as instâncias superiores assim o fizessem. Não é razoável ele se justificar dizendo: "não, talvez não." Não! Obviamente que sim", disse Moraes.

"Aqui, o que ocorre, no mais das vezes, e sabemos, infelizmente, são investigações disfarçadas, não visando diretamente, mas reflexamente autoridades as quais os investigadores, os policiais, membros do Ministério Público, o juiz de primeira instância não tem competência constitucional para atuar. Então se visa alguém próximo para depois tentar validar a prova. Isso fere, a meu ver, de morte o Estado de Direito, porque fere o princípio do juiz natural, as regras do devido processo legal", completou.


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