Pr. Marco Feliciano é um dos deputados do Podemos, partido que questionou no STF retirada do Coaf das mãos de Sérgio Moro
Michel Jesus/ Câmara dos Deputados - 29.5.19
Pr. Marco Feliciano é um dos deputados do Podemos, partido que questionou no STF retirada do Coaf das mãos de Sérgio Moro

O Podemos apresentou nesta quarta-feira (29) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a  decisão do Congresso de retirar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras(Coaf) do Ministério da Justiça, de Sérgio Moro.

O partido alega que cabe apenas do  presidente da República tomar medidas relacionadas à administração pública federal e à criação de órgãos, e que a Câmara e o Senado não poderiam ter feito essa alteração na medida provisória (MP) que reestruturou os ministérios e fez com que o Coaf fosse para as mãos de Paulo Guedes.

"Não é de competência do Poder Legislativo, desconstituir, por lei, atos de caráter administrativo que tenham sido editados pelo Poder Executivo no estrito desempenho de suas privativas atribuições institucionais", diz a ação.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) transferiu, na MP da reforma administrativa , o Coaf do Ministério da Economia para o da Justiça, atendendo a um pedido do ministro Sérgio Moro. Entretanto, a comissão especial que analisou a MP devolveu o órgão para a Economia, decisão que foi mantida pela Câmara, na semana passada, e pelo Senado, na terça-feira (28).

O Podemos também destaca que a mudança no Coaf foi confirmada por um decreto presidencial que estabeleceu o estatuto do conselho. Além disso, o partido ainda alega que, mesmo que se Bolsonaro sancionar as alterações na MP, a inconstitucionalidade permanece.

O líder do partido no Senado, Alvaro Dias (PR), anunciou no plenário que o partido havia apresentado a ação e disse que é preciso respeitar a separação dos Poderes.

Líder do Podemos no Senado, Alvaro Dias (PR)
Jefferson Rudy/Agência Senado - 28.5.19
Líder do Podemos no Senado, Alvaro Dias (PR)

"Quando se atribui competência privativa ao Presidente da República, o Congresso Nacional não pode se sobrepor. Seria o mesmo que o Presidente da República, por medida provisória, alterasse o Regimento do Senado ou da Câmara ou do Congresso Nacional. Portanto, consagra-se a inconstitucionalidade. Isso diz respeito à separação dos Poderes, à interdependência dos Poderes. Cabe, portanto, uma ação direta de inconstitucionalidade", acrescentou, em defesa do Coaf com Moro.

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