O juiz Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, concluiu que Adélio Bispo de Oliveira, o autor da facada ao então candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL), é diagonisticado com Transtorno Delirante Persistente, considerando-o "inimputável". Ou seja: não pode ser punido criminalmente. Se condenado na ação penal que tramita na mesma vara , Adélio Bispo cumprirá pena em um manicômio judiciário, e não numa prisão.
Na mesma decisão, o juiz determinou a permanência do acusado no Presídio Federal de Campo Grande (MS) até o julgamento da ação penal, uma vez que o psiquiatra da defesa afirmou que estabelecimento prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento necessário para a patologia de Adélio Bispo .
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Segundo a decisão, todos os profissionais médicos que atuaram no feito, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, foram uníssonos em concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante Persistente. A própria psiquiatra escolhida pelo assistente de acusação, os advogados de Jair Bolsonaro , concluiram que ele apresentou parecer com a conclusão de que o réu é portador de Transtorno Delirante Persistente.
Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e a capacidade de determinação do acusado, suas conclusões oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade.
Durante o andamento dos exames, houve a necessidade de realização do exame técnico em dois tempos periciais efetivados em datas diversas, por se tratar de caso de difícil diagnóstico. Foram necessários exames complementares como o Teste de Rorscharch e Eletroencefalograma.
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Adélio Bispo de Oliveira foi autor do ataque a faca contra Bolsonaro durante comício realizado no dia 6 do mês passado no município mineiro. O capitão da reserva do Exército foi submetido a três cirurgias por conta do golpe sofrido no abdômen e ficou internado por 23 dias. O último procedimento cirúrgico foi realizado em janeiro, no Hospital Albert Einstein, para reversão da colostomia.