A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que dá às mulheres transgênero as mesmas proteções previstas na Lei Maria da Penha. O texto, de autoria do hoje ex-senador Jorge Viana (PT), teve como relatora a senadora Rose de Freitas (Pode-ES) e agora segue para a Câmara dos Deputados.
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Na justificativa do projeto, Viana escreveu que, embora o foco inicial da Lei Maria da Penha tenha sido a proteção da mulher, o ordenamento jurídico precisa acompanhar as transformações sociais. "Nesse contexto, entendemos que a lei deve ter o seu alcance ampliado, de modo a proteger não apenas as mulheres nascidas com o sexo feminino, mas também as pessoas que se identificam como sendo do gênero feminino, como é o caso de transexuais e transgêneros", disse o petista.
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A relatora do texto concordou com os apontamentos de Viana e destacou que várias decisões judiciais, incluisve proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), versam no mesmo sentido.; "Temos que efetivamente é chegado o momento de enfrentar o tema pela via do processo legislativo, equiparando-se em direitos todos os transgêneros
, através da sugerida alteração da Lei Maria da Penha", escreveu Rose de Freitas.
O texto foi aprovado com 17 votos favoráveis e 2 contra – estes, dos senadores Juíza Selma (PSL- MT) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
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Além da alteração na Lei Maria da Penha, também foi aprovada na CCJ a proposta segundo a qual os crimes motivados por preconceito de gênero ou orientação sexual devem ter as mesmas punições dos crimes de discriminação racial (PL 672/2019).
A proposta de criminalização da homofobia , que também segue para a Câmara, teve o senador Alessandro Vieira como relator. Vieira acrescentou trecho no texto original que deixou as igrejas de fora.
O texto original, proposto pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), previa punição para aquele que "praticar, induzir ou incitar a discriminção ou preconceito de 'raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, identidade de gênero e/ou orientação sexual", dentre outras ações – tais como impedir o acesso a locais públicos e o desempenho da atividade profissional em razão do preconceito.
O relator acrescentou ao texto um trecho que prevê punição a quem "impedir ou restringir a manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público, ressalvados os templos religiosos".