Ministro do STF, Luís Roberto Barroso é que decide se concederá ou não o indulto aos mensaleiros
Carlos Moura/SCO/STF - 23.4.2019
Ministro do STF, Luís Roberto Barroso é que decide se concederá ou não o indulto aos mensaleiros

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) validar em 9 de maio o decreto de indulto de Natal editado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2017, quatro condenados no processo do mensalão já pediram a extinção de suas penas por crimes de colarinho branco. Dois solicitaram inclusive o perdão das multas impostas a eles. A decisão de conceder ou não o benefício caberá ao ministro Luís Roberto Barroso, relator dos processos do mensalão na Corte.

Fizeram pedido de indulto : os empresários Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, ex-sócios de Marco Valério, apontado como operador do mensalão; Kátia Rabello, ex-dona do Banco Rural; e José Roberto Salgado, executivo na instituição financeira. A maioria dos condenados no mensalão já conseguiu o perdão da pena graças a indultos anteriores, outros possuem pendências, como o pagamento de multa, sem sofrer restrições no direito de ir e vir. Apenas Valério segue atrás das grades.

No dia 18 de julho de 2017,Valério foi transferido da Penintenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), em Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais.

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O decreto de indulto sancionado por Temer permite a condenados não reincidentes por crime sem grave ameaça ou violência ter direito à extinção da pena se tiverem cumprido, até o Natal de 2017, um quinto dela. Como é permitido o perdão à pena de multa, mesmo que haja inadimplência, Hollerbach e Paz também pediram. Já a defesa de Kátia e Salgado afirmam ter pago todos os encargos.

Uma liminar do ministro Barroso, também relator de processo que analisa o decreto no STF, suspendeu alguns trechos do indulto de Natal de 2017, e beneficiou condenados por corrupção, além de crimes contra o sistema financeiro, caso dos quatro condenados no processo do mensalão. Mas o plenário do STF derrubou a liminar em 9 de maio.

Em março de 2018, Barroso determinou que condenados por crimes do “colarinho branco”, como corrupção e peculato, não podem ser beneficiados pelo indulto de Natal. No despacho, o ministro autorizou a libertação de presos que não tenham cometido crimes de forma violenta, desde que sentenciados a até oito anos de prisão e que tenham cumprido ao menos um terço da pena. Até ontem, o indulto estava integralmente suspenso por decisão da presidente do STF, Cármen Lúcia, que já havia considerado inconstitucional a concessão do indulto aos corruptos.

Maior pena de um mensaleiro

Entre os condenados do mensalão, apenas o empresário Marcos Valério, cuja pena foi a maior (mais de 37 anos), continua preso
Ezequiel Fagundes/O Globo
Entre os condenados do mensalão, apenas o empresário Marcos Valério, cuja pena foi a maior (mais de 37 anos), continua preso

Entre os condenados do mensalão, apenas o empresário Marcos Valério , cuja pena foi a maior (mais de 37 anos), continua preso. O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que fugiu para a Itália e começou a cumprir sua pena alguns anos depois dos demais, está em livramento condicional, quando pode ficar em liberdade, ainda que sujeito a algumas condições. O ex-deputado Pedro Corrêa, que depois também foi condenado e preso na Lava Jato, está atualmente em prisão domiciliar.

Cristiano Paz foi condenado a 23 anos, oito meses e 20 dias, mas, desde o ano passado, está em condicional, graças a uma decisão de Barroso. Até 28 de dezembro de 2017, ele tinha cumprindo quatro anos, um mês e 13 dias da pena, menos de um quinto. Mas, segundo a defesa, teve remição (quitação) de 845 dias em razão de trabalho e estudo. Com isso, a pena cumprida seria de seis anos e cinco meses, o suficiente para conseguir o indulto.

Seus advogados destacaram ainda que ele "não sofreu qualquer tipo de sanção em razão da prática de infração disciplinar de natureza grave", nem "descumpriu condições fixadas para a prisão domiciliar ou livramento condicional". Assim, diz a defesa, está comprovado seu bom comportamento.

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Kátia e Salgado, que são representados pelo mesmo advogado, foram condenados cada um a 14 anos e cinco meses e também estão atualmente em liberdade condicional. Para defesa, inexistem infrações disciplinares e as condições impostas para a liberdade condicional "vêm sendo cumpridas rigorosamente".

Hollerbach, condenado a 27 anos e quatro meses de prisão, foi o primeiro a apresentar pedido do benefício. No dia 9 de maio, antes das 16h, o plenário do STF derrubou a decisão de Barroso e determinou que todo o decreto de Temer é válido. Menos de uma hora depois, às 16h18min58, o pedido de Hollerbach era apresentado no STF.

Como a pena dele é de 9.993 dias, já tinham sido cumpridos 1.501 até o Natal de 2017. Mas, como trabalhou e estudou enquanto preso, teve direito à redução de pena, já tendo cumprido mais do que os 1.999 dias necessários para obter o indulto . Seu advogado escreveu ainda que ele "possui bom comportamento carcerário, sem nenhuma falta anotada".

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